ARISP e ARIRJ lançam indicadores inéditos do Registro de Imóveis no Brasil

Nesta sexta-feira, 22 de fevereiro, a  Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e Associação de Registradores Imobiliários do Rio de Janeiro (ARIRJ), junto com o Ministério da Economia, lançam os primeiros dados do Índice do Registro de Imóveis do Brasil. A parceria também compõe a criação de um Grupo de Trabalho que atuará na melhoria da posição do país no ranking do Doing Business – sistema que avalia os ambientes de regulamentos para fazer negócios e a sua implementação em 190 países.

O presidente da ARISP, Flaviano Galhardo, ressalva que “o objetivo das Associações dos Registros de Imóveis é contribuir para a melhoria do ambiente de negócios no Brasil. Esses indicadores fornecerão ao mercado, cidadão e poder público informações confiáveis e de qualidade para o desenvolvimento e implementação de políticas públicas e transparência para os investidores privados”.

De acordo com o Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, “o índice servirá como termômetro para o mercado imobiliário, tendo impacto na qualificação de políticas públicas e possibilitando melhores decisões dos agentes sobre o mercado imobiliário. Com isso, você pode rever políticas habitacionais, políticas de crédito, políticas de acesso à terra, facilidade de fazer registro, o número de registro. Você consegue determinar se uma política pública no passado teve ou não efeito”.

A coordenadora do Departamento de Estatísticas, Pesquisas e Desburocratização da ARISP, afirma que “com a publicação de nossas estatísticas e índices passa a haver mais transparência da informação e redução do desconhecimento das partes sobre o ambiente de negócios no mercado imobiliário do Brasil. Isso confere mais segurança, transparência e agilidade nas transações”.

Fonte: Central Registradores de Imóveis 22/02/2019.

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Concurso Rio Grande do Sul – EDITAL PUBLICADO

Publicado no dia 17/01/2019 no DJE – Extra – Nº 6.422, o Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul.

A primeira fase ocorrerá em 14/04/2019, com 170 Serventias, sendo 113 no critério de provimento e 57 para remoção.

Clique aqui para acessar o Edital.

Fonte: Concurso de Cartório

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Artigo: Dados registrais digitais e o seu uso indevido, por Sérgio Jacomino

Por Sérgio Jacomino

Os dados digitais dos Registro de Imóveis brasileiro são protegidos pela legislação de proteção de dados pessoais? Os dados do registro de imóveis são negociáveis? Qual o valor desse ativo?

São perguntas sobre as quais o NEAR_lab do IRIB (Laboratório de Estudos Avançados de Registro de Imóveis eletrônico) vai se debruçar na busca de uma senda segura para lidar com um tema novo e de grande interesse.

O NEAR_lab é o think tank do Registro de Imóveis brasileiro. Coordenado pela engenheira Adriana P. Unger (POLI-USP) visa a atrair os maiores especialistas nas áreas de direito e tecnologia da informação para formular propostas, discutir ideias, buscar soluções nas áreas conexas e de interesse do Registro de Imóveis.

O tema da proteção de dados pessoais, postos sob a guarda e conservação dos oficiais de registro de imóveis (art. 22 e ss. da Lei 6.015/1973 c.c. art. 46 da Lei 8.935/1994), ganha uma importância singular na era digital. Após o advento da LGPDP (Lei 13.719/2018), o interesse do NEAR_lab agora se volta para o aspecto mais sensível da proteção dos dados pessoais registrais: sua captura, processamento e tredestinação para fins diversos daqueles que a entrega e acolhimento nos repositórios registrais torna legítimo e regular.

Segundo os estudos preliminares, há uma fronteira incerta em que a entrega de dados pessoais a terceiros, dados que originalmente foram confiados ao registro imobiliário para fins muito específicos e determinados, pode configurar uma extrapolação indevida dos limites legais e pode desestabilizar o modelo institucional de tratamento de dados pessoais mantidos e conservados em repositórios registrais. A monetização dos dados pode representar uma subversão das atividades próprias dos registradores.

Sabemos que esses dados são ativos econômicos apreciáveis na economia digital e, ainda quando tratados e anonimizados, representam grandes vantagens econômicas a quem os obtenha. Questão aguda é saber se o aproveitamento dos dados registrais para outras atividades não dependeria do consentimento do titular – no caso do cidadão que deposita seus dados pessoais e patrimoniais para fins de publicidade jurídica que vem a aparelhar os intercâmbios econômicos de bens entre os particulares.

Não são especulações cerebrinas. Há pouco houve a compra de dados de uma central estadual que representam praticamente um bairro da cidade. Cópias de milhares de matrículas, com todas as suas naturais vicissitudes, redundâncias e estruturação basicamente narrativa, servem para algo?

Vivemos uma fase em que a estruturação dos dados não é requisito indispensável para que deles se possa extrair valor. Por que a tecnologia de Big Data se impõe no dia a dia dos grandes negócios? Responde-nos Cezar Taurion: “o imenso volume de dados gerados a cada dia excede a capacidade das tecnologias atuais de os tratarem adequadamente”. É famosa a equação que bem define o fenômeno: Big Data = volume + variedade + velocidade + veracidade + geração de valor [1].

Hoje as estratégias de marketing atuam com base em tecnologias NoSQL (Not onlyStructured Query Language) para gerar padrões aferíveis em coleções de dados tratados com a tecnologia de big data. São dados que se originam de fontes estruturadas e não estruturadas, de bases ordenadas em tabelas, textos técnicos, descritivos, livros, etc. Não é difícil imaginar quanto valeriam os dados do registro civil para a indústria alimentícia e de produtos maternais (papinhas de nenê, fraldas, berços, etc.). O exemplo da norte-americana Target, que pôde identificar as consumidoras grávidas e com isso se posicionar de modo extraordinariamente vantajoso no mercado, é bastante impressivo[2].

Talvez os dados que hoje povoam os tradicionais banco de dados dos cartórios – seus indicadores pessoal e real, por exemplo – valham muito menos que o volume representado por centenas de milhares de matrículas, com seu fólios desestruturados e assíncronos. As matrículas, com suas narrativas do século XIX, talvez valham mais do que dados mal estruturados. Pense nisso!

Voltamos ao assunto. SJ

[1] TAURION. Cézar. Big data. São Paulo: Brasport, 2013, cap. VI passim.

[2] DUHIGG. Charles. How companies learn your secrets. https://charlesduhigg.com/how-companies-learn-your-secrets-part-1/

Fonte: Observatório do Registro | 25/02/2019.

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