MG: Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados em janeiro de 2019

Em reunião realizada no dia 20 de fevereiro, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 004/2019: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de janeiro de 2019.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 005/2019: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de janeiro de 2019.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 006/2019: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de janeiro de 2019, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

Fonte: Recivil | 25/02/2019.

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MG: Renda mínima e ressarcimento de atos gratuitos foram ajustados pela UFEMG

Valores pagos a partir de fevereiro já estão atualizados em 10,5%

A Comissão Gestora comunica aos registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais que, a partir de fevereiro, os pagamentos referentes aos atos gratuitos praticados e à complementação da renda mínima já estão sendo feitos ajustados de acordo com a UFEMG. Os valores foram corrigidos em 10,5%.

Os valores correspondentes a cada ato praticado ou à complementação da renda mínima podem ser acompanhados através das Resoluções Deliberativas publicadas mensalmente pela Comissão.

 

Fonte: Recivil | 25/02/2019.

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CNJ: Corregedor nacional defende implementação de sistema de correição unificado

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, participou, nessa quinta-feira (21/2), do encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, em São Paulo, onde proferiu a palestra: “O fortalecimento do Poder Judiciário brasileiro pelo prisma da Corregedoria Nacional de Justiça”.

Em sua apresentação, o ministro fez um recorte para falar sobre o conceito de judicialização e o reconhecimento da sociedade em relação ao papel do Poder Judiciário para a garantia do bem-estar social. Segundo Martins, a necessidade de fixar padrões nacionais de funcionamento gerencial do Judiciário era um anseio social que foi normativamente determinado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Passados mais de dez anos da implantação do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça, penso que já tivemos tempo suficiente para compreender que uma atuação conjunta e harmônica garante maior eficiência aos tribunais e às corregedorias e, em consequência, ao Poder Judiciário como um todo”, disse o corregedor.

Órgão central

O ministro afirmou ainda que a criação do CNJ não representou a diminuição das competências e das responsabilidades dos tribunais e das corregedorias locais, mas a instituição de um órgão central, encarregado de unificar a gestão dos tribunais e das corregedorias para uma maior eficiência do Poder Judiciário.

“O corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça deve trabalhar em conjunto com as corregedorias e com as presidências dos diversos tribunais do país, a fim de que as orientações e as resoluções dos Poder Judiciário nacional sejam aplicadas uniformemente”, esclareceu Martins.

Como exemplo dessa atuação conjunta, o corregedor citou o trabalho de inspeção ordinária feito pela Corregedoria Nacional de Justiça nos tribunais do país, no qual o corregedor nacional tem focado seu trabalho essencialmente nos órgãos de controle, e não mais no primeiro grau, tarefa que deve ficar a cargo das corregedorias locais.

Interoperabilidade

Humberto Martins finalizou destacando a interoperabilidade como fator essencial para avançar nessa soma de esforços, em prol da maior eficiência do Judiciário.

“A interoperabilidade é um processo em construção. Ela pode ser visualizada em diversos procedimentos técnicos e decisões do Conselho Nacional de Justiça. Por um lado, ela envolve a construção de regulamentos, procedimentos e manuais para unificar as melhores práticas. Por outro lado, ela envolve o planejamento contínuo do Poder Judiciário brasileiro em prol da difusão de sistemas tecnológicos que sejam compatíveis e que dialoguem”.

Segundo Humberto Martins, o Judiciário brasileiro avançará muito com a criação de sistemas de consulta que sejam inteligentes e que se cruzem para fazer com que os recursos partidos – como o recurso especial e o recurso extraordinário – sejam verdadeiramente visualizados dentro dos fluxos informacionais.

“O Conselho Nacional de Justiça continuará a sua trajetória – bem-sucedida e em inexorável marcha – em apoio à importante missão de concretizar a integração, que será crucial para o Poder Judiciário do século XXI”, concluiu o corregedor.

Fonte: CNJ | 22/02/2019.

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