O Colégio Notarial do Brasil- Seção Rio de Janeiro, orienta a todos os seus Associados e demais Notários deste Estado que as Comunicações de Designações de Substitutos (arts. 20 da Lei n° 8935/94 e 34, parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° da CNCGJ/RJ), deverão ser instruídas da Declaração de Parentesco com o Titular, conforme dispõe o Aviso CGJ N° 133/2019, publicado no Diário Oficial de 11/02/2019, fls. 21/22.
As referidas Comunicações, deverão ser encaminhadas por Malote Digital, à Diretoria Geral de Fiscalização Extrajudicial/ Divisão de Monitoramento/ Serviço de Pessoal Extrajudicial- SEPEX.
Diretoria Executiva
Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro
Fonte: CNB/RJ
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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