Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Abril/2019

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Abril de 2019

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de ABRIL/2019, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Janeiro 153,79 136,18 122,40 111,30 99,36 90,25 80,68 69,61
Fevereiro 152,57 135,03 121,53 110,50 98,50 89,66 79,84 68,86
Março 151,04 133,61 120,48 109,66 97,53 88,90 78,92 68,04
Abril 149,63 132,53 119,54 108,76 96,69 88,23 78,08 67,33
Maio 148,13 131,25 118,51 107,88 95,92 87,48 77,09 66,59
Junho 146,54 130,07 117,60 106,92 95,16 86,69 76,13 65,95
Julho 145,03 128,90 116,63 105,85 94,37 85,83 75,16 65,27
Agosto 143,37 127,64 115,64 104,83 93,68 84,94 74,09 64,58
Setembro 141,87 126,58 114,84 103,73 92,99 84,09 73,15 64,04
Outubro 140,46 125,49 113,91 102,55 92,30 83,28 72,27 63,43
Novembro 139,08 124,47 113,07 101,53 91,64 82,47 71,41 62,88
Dezembro 137,61 123,48 112,23 100,41 90,91 81,54 70,50 62,33
Ano/Mês 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Janeiro 61,73 53,56 43,07 30,41 17,18 8,16 1,96
Fevereiro 61,24 52,77 42,25 29,41 16,31 7,69 1,47
Março 60,69 52,00 41,21 28,25 15,26 7,16 1,00
Abril 60,08 51,18 40,26 27,19 14,47 6,64
Maio 59,48 50,31 39,27 26,08 13,54 6,12  –
Junho 58,87 49,49 38,20 24,92 12,73 5,60  –
Julho 58,15 48,54 37,02 23,81 11,93 5,06  –
Agosto 57,44 47,67 35,91 22,59 11,13 4,49  –
Setembro 56,73 46,76 34,80 21,48 10,49 4,02  –
Outubro 55,92 45,81 33,69 20,43 9,85 3,48  –
Novembro 55,20 44,97 32,63 19,39 9,28 2,99  –
Dezembro 54,41 44,01 31,47 18,27 8,74 2,50  –

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


SP: Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Março de 2019

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Março de 2019

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo

Padrão Normal

Padrão Alto

R-1 1.362,86 1.689,27 2.023,18
PP-4 1.241,35 1.587,14
R-8 1.183,14 1.386,15 1.622,47
PIS 923,19
R-16 1.343,42 1.747,39

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

Padrão Normal

Padrão Alto

CAL – 8 1.599,78 1.693,70
CSL – 8 1.385,53 1.491,64
CSL – 16 1.844,01 1.983,05

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.499,97
GI 781,82

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Março de 2019 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo

Padrão Normal

Padrão Alto

R-1 1.274,08 1.564,28 1.887,53
PP-4 1.166,55 1.476,63
R-8 1.112,85 1.286,71 1.517,61
PIS 862,73
R-16 1.247,72 1.629,55

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e RP1Q (residência popular)

Padrão Normal

Padrão Alto

CAL – 8 1.488,65 1.581,53
CSL – 8 1.285,55 1.388,98
CSL – 16 1.710,95 1.846,36

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.379,65
GI 726,22

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações – SECON/SINDUSCON-SP | 04/04/2019

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


MA: No maranhão, PGFN recuperou mais de R$ 38 milhões com protesto em 2018 – (Jornal do Protesto).

O protesto extrajudicial de Dívida Ativa da União tem o mais alto índice de recuperação de valores devidos aos cofres públicos.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou na última terça-feira (26.03), o relatório “PGFN em Números 2019”, que apresenta as principais iniciativas, atuações e conquistas da Instituição ao longo do ano de 2018.

O relatório foi apresentado, por meio de uma coletiva de imprensa realizada no auditório do Ed. Sede do Ministério da Economia, em Brasília. Segundo o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior, as recorrentes conquistas, demonstradas anualmente por ocasião da divulgação do PGFN em Números, ratificam a importância da Procuradoria e do trabalho desenvolvido pelos seus procuradores e servidores para a segurança jurídica dos atos da administração pública e para a justiça fiscal, contribuindo, consequentemente, com o desenvolvimento do País.

Em 2018, a atuação da PGFN viabilizou a recuperação de quase R$ 23,9 bilhões aos cofres públicos e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. O índice de êxito na cobrança da Dívida Ativa da União, que demonstra o percentual de créditos inscritos nos últimos cinco anos e que estão parcelados, garantidos ou já foram recuperados, atingiu 22,13% no ano. Desse total, mais de R$ 1.250 bilhão foi recuperado através do protesto extrajudicial, realizado nos cartórios de todo o País.

No Maranhão, o protesto extrajudicial recuperou em 2018, mais de R$ 38 milhões de reais aos cofres públicos. Desde 2016, quando a PGFN começou a encaminhar as dívidas ativas para protesto, já conseguiu recuperar mais de 232 milhões de reais para o país, confirmando para a sociedade que essa ferramenta de recuperação de crédito contribui cada vez mais para o desenvolvimento econômico do Brasil.

O protesto extrajudicial de Dívida Ativa da União tem o mais alto índice de recuperação de valores devidos aos cofres públicos quando comparado com outros tipos de cobrança tributária.

No Maranhão, a PGFN envia certidões de cobrança aos cartórios, através da Central de Remessa de Arquivos (CRA/MA), onde é realizado o procedimento de cobrança. A CRA-MA é uma plataforma tecnológica que foi criada com o objetivo de aperfeiçoar e modernizar o processo de encaminhamento de títulos para protesto. A Central possibilita que os cartórios recebam, de maneira rápida e direta, os títulos encaminhados pelas instituições financeiras.

Após o envio das certidões de cobrança, os cartórios de protesto intimam os contribuintes para fazerem o pagamento, que tem que ser feito em até três dias úteis. Caso não seja feito o pagamento, a certidão de cobrança vai a protesto.

Em 2018 a PGFN prestou ainda consultoria jurídica em diversos temas de grande relevância para o País, tais como:

– Contrato de renegociação da dívida do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES com a União (valor aproximado de R$ 250 bilhões);

– Novo Regulamento do Imposto de Renda (RIR);

– Emissão de títulos soberanos do Brasil no mercado externo, no valor de US$ 1,5 bilhão (Reabertura do Global 2047);

– Minuta de decreto que altera o regulamento da previdência social para dispor sobre o empregado intermitente (452-A, CLT);

– Regulamentação da outorga de contrato de concessão no setor elétrico associada à privatização dos serviços públicos de geração de energia elétrica;

– Melhoria na gestão de empresas estatais;

– Reestruturação interna da Petrobras para adequá-la aos procedimentos de mercado para companhias de seu porte;

– Tributação das atividades da indústria petrolífera.

Estes são alguns exemplos das várias realizações da Procuradoria da Fazenda Nacional no ano passado.

Fonte: Com informações do Ministério da Economia/PGFN – Ascom IEPTB/MA

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.