TJ/SE: TJ/SE publica Provimento nº 04 sobre editais de usucapião

TJ/SE publica Provimento nº 04 sobre editais de usucapião

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO Nº 04/2019 Dá nova redação ao art. 7º e ao art. 9º do Provimento nº 19/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe, especialmente para autorizar a publicação de edital por meio eletrônico, a critério do interessado, dispensando a publicação em jornal de grande circulação. A DESEMBARGADORA IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30 da Lei Complementar nº 88/03 cumulado com o art. 55, inciso XXIII do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, CONSIDERANDO o disposto no art. 216-A da Lei nº 6.015/73; CONSIDERANDO o art. 11, parágrafo único, do Provimento nº 65/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ); CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do Provimento nº 19/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe, que dispõe sobre os procedimentos administrativos concernentes ao reconhecimento extrajudicial de usucapião. RESOLVE: Art. 1º O art. 7º do Provimento nº 19/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe passa a vigorar com a seguinte redação: “§1º …………………………………………………………………………………………………….. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA §1º – A – O edital poderá ser publicado por meio eletrônico, a critério do interessado, com adiantamento das despesas necessárias para realização do ato, dispensada a publicação em jornal de grande circulação, considerando-se a data da publicação o primeiro dia útil seguinte à disponibilização do edital no ambiente eletrônico. As publicações do edital eletrônico se comprovam mediante certidão, independentemente da juntada de exemplar impresso.” (NR) Art. 2º O art. 9º do Provimento nº 19/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º. ………………………………………………………………………………………………….. § 1º O edital de que trata o caput deste artigo conterá: I – o nome e a qualificação completa do usucapiente; II – a identificação do imóvel usucapiendo, indicando o número da matrícula, quando houver, sua área superficial e eventuais acessões ou benfeitorias nele existentes; III – os nomes dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, quando houver? IV – o tipo de usucapião e o tempo de posse alegado pelo usucapiente. § 2º O edital poderá ser publicado por meio eletrônico, a critério do interessado, com adiantamento das despesas necessárias para realização do ato, dispensada a publicação em jornal de grande circulação, considerando-se a data da publicação o primeiro dia útil seguinte à disponibilização do edital no ambiente eletrônico. As publicações do edital eletrônico se comprovam mediante certidão, independentemente da juntada de exemplar impresso.” (NR) Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju/SE, 31 de janeiro de 2019. DESEMBARGADORA IOLANDA SANTOS GUIMARÃES Corregedora-Geral da Justiça

Fonte: www.irib.org.br

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Tabelião Germano Toscano de Brito é reeleito presidente da Anoreg/PB

Foi realizada na última sexta-feira (29/03), a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg/PB) para o triênio 2019/2022. O tabelião e vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Germano Toscano de Brito, foi reeleito presidente da entidade estadual.

“São muitos os desafios, muitos os objetivos e muitos os projetos que temos que alcançar, desenrolar e desenvolver durante esses três anos. São projetos de ordem local e de ordem nacional que visam o ajuste de normas e recomendações oriundas do CNJ, Corregedoria Estadual e do Governo Federal, que desejam a nossa presença na luta contra lavagem de dinheiro, além de inúmeros projetos de lei que exigem diálogos e acompanhamento constantes”, afirmou Germano de Brito.

O presidente da Anoreg/PB ainda agradeceu o reconhecimento que obteve por notários e registradores do Estado ao ser reeleito por aclamação. “Para mim, isso é muito importante e denota a confiança que os 497 colegas de todo o Estado têm em relação ao meu nome. Fico muito feliz com a confiança depositada em mim e manifesto toda força e vontade que tenho de trabalhar pela categoria. Recebo e aceito essa delegação, mais uma vez, agradecido, com o coração apertado de emoção, pelo reconhecimento tão grande da categoria ao meu nome”, finaliza.

A nova diretoria para o triênio 2019/2022 é composta por:

Diretoria
Presidente – Germano Toscano de Brito
1º vice – Valber Azevedo de M. Cavalcanti
2º vice – Ivandro Cunha Lima
1º secretário – Kleber Carvalho Toscano
2ª secretária – Maria Ângela Souto Cantalice
1º tesoureiro – Luiz Gonzaga de Siqueira Campos Cantalice
2º tesoureiro – Walter Ulisses de Carvalho

Conselho Fiscal
Carlos Ulysses de Carvalho Neto
Damásio Franca Neto
Stanley Lira de Souza
Rômulo Vieira Batista (suplente)
Tânia Maria Dornelas de Melo (suplente)
Gustavo Guedes Wanderley (suplente)

Fonte: Anoreg/BR

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IEPTB/PA: IEPTB lança o IEPTBFLIX

O IEPTB-PA está lançando o IEPTBFLIX, uma série de vídeos para esclarecer as principais dúvidas acerca dos serviços do protesto de títulos no Brasil.

Neste primeiro episódio da série, o presidente do IEPTB-PA, Dr. Armando Moura, Palha fala sobre o golpe do falso protesto, que vem sendo aplicado em vários estados do Brasil e lesando consumidores.

Os episódios serão lançados semanalmente.

Fonte: Anoreg/BR

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