Pessoas com deficiência poderão ganhar prioridade na marcação de férias

Pessoas com deficiência poderão ter preferência na concessão de férias. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quinta-feira (28) um projeto que prevê que empregado ou servidor público com deficiência — ou que tenha cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência — terá prioridade para marcação de suas férias. A proposta (Projeto de Lei do Senado 403/2018) segue à análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para decisão terminativa.

De iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto pretende contribuir para o aperfeiçoamento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Ao justificar o projeto, Paim destacou que a pessoa com deficiência ou cujo familiar tenha deficiência costuma necessitar de um prazo maior para planejar o tempo destinado às férias anuais.

Relator da proposta na comissão, o senador Romário (Pode-RJ) concordou com a medida, considerando que são muitas as barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência também no lazer.

— As férias das pessoas com deficiência ainda requerem mais planejamento ou estão sujeitas a restrições que não afetam tão severamente as pessoas sem deficiência. É uma medida singela, que não onera pessoa alguma, mas soma mais um passo rumo à inclusão das pessoas com deficiência, sob a forma de uma compensação para que tenham condições mais favoráveis para gozar do direito ao lazer ou de cuidar de sua qualidade de vida — afirmou Romário.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) elogiou a iniciativa, reforçando o argumento de que as pessoas com deficiência e seus familiares têm mais dificuldade para programar o lazer de férias.

— Até para se deslocarem em um voo é preciso de antecedência para planejar.

Romário registrou ainda que o PLS não representa aumento de custos para empregadores, por se tratar apenas de questão administrativa de recursos humanos.

Curso de humanas

A CDH arquivou a SUG 19/2018, que pretendia assegurar a permanência e a existência dos cursos de ciências humanas nas universidades públicas. A sugestão nasceu em oposição a uma ideia legislativa que pretendia acabar com os cursos da área de humanas nas instituições públicas, que acabou arquivada por não receber os 20 mil apoios necessários para ser analisada pela comissão. As ideias legislativas são apresentadas por cidadãos (por meio do Portal e-Cidadania, do Senado) e, se tiverem o número de apoios necessários, são encaminhadas como sugestões legislativas para análise da CDH, que pode transformá-las em projetos de lei.

“Concordarmos com o mérito da ideia legislativa em análise, mas observamos que não existe nenhum empecilho legal para a criação e manutenção de cursos de humanas nas universidades públicas a justificar a aprovação”, explicou a relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF).

Fonte: www12.senado.leg.br

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Eficiência dos Protestos em Cartório conquista cada vez mais adeptos

Credor não paga os custos do protesto

O protesto em cartório é, reconhecidamente, a forma mais rápida e eficaz de resolver inadimplências. Um número crescente de credores tem optado pelo protesto em cartório para receber dívidas decorrentes de taxas de condomínio atrasadas, duplicatas, cheques, notas promissórias, contratos em geral e tantos outros.

Um dos motivos que contribuíram para isso foi o fato de que, em Goiânia, o credor não tem mais custos para protestar uma dívida.

A novidade agradou e provocou uma elevação no número de protestos em cartório. Se antes já era fácil, agora, sem custos, a opção por protestos de dívidas tornou-se a preferida entre comerciantes e credores em geral. A ausência de custos elimina um dos maiores receios de quem, antes, não utilizava os protestos.

“No comércio, o cheque ainda é uma moeda forte. E quem trabalha com um número grande de clientes, como eu, corre o risco de sofrer um calote. Antes a gente só não protestava dívidas porque teria que arcar com uma despesa a mais, além da dívida. Agora não. Tudo ficou mais fácil e sem custos”, afirma Sônia Guedes, autônoma do ramo de confecções.

Como dito anteriormente, os títulos mais protestados são cheques, duplicatas, notas promissórias e taxas de condomínio, sendo estes últimos recordistas de inadimplência.

Outra novidade que tem agradado é que boa parte desses títulos podem ser apontados de forma automática. O ADT de Goiânia disponibiliza uma ferramenta 100% gratuita para receber duplicatas e outros títulos. Para os títulos que entram por essa ferramenta, não é mais necessário nem emissão de carta de anuência física. A ferramenta ajuda tanto credor, quanto o devedor na hora de cancelar o protesto. O protesto automático é muito simples e já disponível.

O Protesto pode ser feito de forma eletrônica também através das agências bancárias, o credor pode solicitar ao banco que ative o serviço em sua conta, assim as instruções de protesto passam a ser automáticas.

O Protesto em Goiânia é a forma mais econômica e prática utilizada por empresas na cobrança de dividas. Ao mandar o título para cobrança, os Cartórios fazem todo o trabalho a custo zero, basta aguardar e receber seu dinheiro de volta. Não sendo pago o título no Cartório, é automaticamente protestado e as informações ficam todas disponíveis ao credor em até 48 horas.

Na Grande Goiânia, o ADT – Associação de Distribuição de Títulos em Goiânia – é o local indicado para iniciar um protesto ou conseguir mais informações. O ADT fica na Rua 6, nº 225, 4º andar, Setor Central, Goiânia – GO. O telefone é (62) 3212-5711.

Outra forma de se informar é o site protestosemcusto.com.br

Fonte: IEPTB

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TJ/MG: TJMG publica Edital n. 1/2019 e abre inscrições para o Concurso Público dos serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais

São 696 serviços vagos. 457 para provimento e 239 para remoção.

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 1/2019

A Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, VI, da Resolução do Tribunal Pleno do TJMG nº 03/2012, de 26 de julho de 2012, e, ainda, pelo art. 7º, V, da Resolução nº 521, de 8 de janeiro de 2007, do TJMG, considerando o disposto no art. 236, § 3º, da Constituição da República de 1988 e na Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, publica o presente Edital, tornando pública a abertura de inscrições no Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais.

Clique aqui e veja a íntegra do Edital 1/2019.

Belo Horizonte, 28 de março de 2019.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

Fonte: Recivil

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