Em reunião realizada no dia 30 de março, a Comissão Gestora decidiu suspender, por prazo indeterminado, o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal para serventias anexadas.
A decisão se deu em virtude da pandemia do Coronavírus e dos desdobramentos em relação ao fundo de compensação, que, inevitavelmente, terá seus recursos reduzidos durante esse período.
Assim que o funcionamento dos cartórios voltarem ao normal, a Comissão Gestora poderá reavaliar a decisão.
Veja abaixo a íntegra do Ato Normativo nº 003/2020.
ATO NORMATIVO Nº 003/2020: Dispõe sobre a suspensão parcial do Ato Normativo nº 001/2020, em relação ao pagamento da complementação de receita bruta mínima mensal das serventias anexadas.
Fonte: Comissão Gestora
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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