Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Abril/2020.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Abril de 2020

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de ABRIL/2020, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Janeiro 141,48 127,70 116,60 104,66 95,55 85,98 74,91 67,03
Fevereiro 140,33 126,83 115,80 103,80 94,96 85,14 74,16 66,54
Março 138,91 125,78 114,96 102,83 94,20 84,22 73,34 65,99
Abril 137,83 124,84 114,06 101,99 93,53 83,38 72,63 65,38
Maio 136,55 123,81 113,18 101,22 92,78 82,39 71,89 64,78
Junho 135,37 122,90 112,22 100,46 91,99 81,43 71,25 64,17
Julho 134,20 121,93 111,15 99,67 91,13 80,46 70,57 63,45
Agosto 132,94 120,94 110,13 98,98 90,24 79,39 69,88 62,74
Setembro 131,88 120,14 109,03 98,29 89,39 78,45 69,34 62,03
Outubro 130,79 119,21 107,85 97,60 88,58 77,57 68,73 61,22
Novembro 129,77 118,37 106,83 96,94 87,77 76,71 68,18 60,50
Dezembro 128,78 117,53 105,71 96,21 86,84 75,80 67,63 59,71
Ano/Mês 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Janeiro 58,86 48,37 35,71 22,48 13,46 7,26 1,63
Fevereiro 58,07 47,55 34,71 21,61 12,99 6,77 1,34
Março 57,30 46,51 33,55 20,56 12,46 6,30 1,00
Abril 56,48 45,56 32,49 19,77 11,94 5,78
Maio 55,61 44,57 31,38 18,84 11,42 5,24
Junho 54,79 43,50 30,22 18,03 10,90 4,77
Julho 53,84 42,32 29,11 17,23 10,36 4,20
Agosto 52,97 41,21 27,89 16,43 9,79 3,70
Setembro 52,06 40,10 26,78 15,79 9,32 3,24
Outubro 51,11 38,99 25,73 15,15 8,78 2,76
Novembro 50,27 37,93 24,69 14,58 8,29 2,38
Dezembro 49,31 36,77 23,57 14,04 7,80 2,01

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br (Acesso em 02/04/2020 às 07h16m)

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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