Os cartórios de registro civil das pessoas naturais, responsáveis pela expedição das certidões de nascimento e óbito, estão fazendo plantão presencial para a realização desses atos, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h.
O funcionamento dos cartórios foi regulamentado pela Portaria Conjunta 955, que trata da suspensão do atendimento presencial no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.
Durante o expediente do plantão, também serão processados os pedidos enviados pelas unidades interligadas.
No caso de óbitos, a portaria chama a atenção dos registradores para o correto preenchimento dos dados relacionados a esses assentos, de forma a possibilitar a geração dos relatórios contendo a causa da morte, conforme disposto no art. 5º da Portaria 57 do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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