Portaria PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL – PGFN nº 8.457 de 25.03.2020 – D.O.U.: 02.04.2020 – Retificação.


  
 

Ementa

Altera a Portaria PGFN nº 7.280, de 18 de março de 2020, que estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos do coronavirus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.


Na Portaria 8.457, de 25 de março de 2020, publicada no DOU de 26 de março de 2020, seção 1, página 42, onde se lê: “(…) Altera a Portaria PGFN nº 7.280, de 18 de março de 2020 (…)” Leia-se: “(…) Altera a Portaria PGFN nº 7.820 de 18 de março de 2020, onde se lê: “(…) Art. 1º O art. 9º , da Portaria PGFN nº 7.280, de 18 de março de 2020 (…)” Leia-se “(…) Art. 1º O art. 9º, da Portaria PGFN nº 7.820 de 18 de março de 2020.


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 02.04.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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