Portaria COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CAT-SP nº 39, de 07.04.2020 – D.O.E.: 08.04.2020.


  
 

Ementa

Altera a Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11– 2000, na Resolução 87/16, de 9 de novembro de 2016, e na Resolução SF 31/01, de 16-08-2001, expede a seguinte portaria

Artigo 1º – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos de receita 319-0, 320-7, 321-9 e 767-5 à Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16-09-2011:

” (NR).

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos códigos de receita 319-0, 320-7 e 321-9, que produzem efeitos desde 07-08-2019.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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