Ementa
Altera a Portaria CAT 125/11, de 09 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Resolução 87/16, de 09 de novembro de 2016, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 9 setembro de 2011:
I – o artigo 7º-M:
“Artigo 7º-M – A partir de 01-04-2020, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 046-2, 063-2, 106-5 e 640-3, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP.” (NR);
II – os códigos de receita 046-2, 063-2, 106-5, 319-0, 320-7, 321-9, 640-3 e 767-5 ao Anexo Único:”
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
046-2 ICMS – Regime Periódico de Apuração
063-2 ICMS – Outros Recolhimentos Especiais
106-5 ICMS – Exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM
319-0 Carteira das Serventias (Contr. Patronal)
320-7 Carteira das Serventias (Iamspe)
321-9 Carteira das Serventias (Contr. Servidor)
640-3 Multa por infração à legislação do ICMS
767-5 Doação COVID-19 Estado de SP
” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos códigos de receita 319-0, 320-7 e 321-9, que produzem efeitos desde 7 de agosto de 2019.
Fonte: INR Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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