Cartórios podem gerar folha de registro diretamente pela Central RTDPJBrasil


  
 

A nova solução padroniza os registros , facilitando a vida do registrador, que poderá trabalhar direto da plataforma, sem necessidade de imprimir, carimbar, digitalizar e fazer upload.

A Central RTDPJBrasil lança mais uma facilidade para os mais de 2.400 cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas que utilizam a plataforma nacional para oferecer os seus serviços de forma eletrônica. A partir de agora, no momento de entregar o registro, o cartório pode optar por gerar a folha de registro pela Central.

A folha de registro gerada pela Central RTDPJ pode ser customizada pelo próprio cartório, que poderá incluir no layout a sua logomarca e detalhar os tributos que incidem sobre o valor do serviço. A página traz, ainda, dois códigos QR Code, um gerado pela Central e outro pelo Tribunal de Justiça do Estado, se existir.

Ao optar por utilizar a folha de registro da Central, o usuário administrador (titular do cartório) continuará informando todos os dados do registro, bem como número do registro e selo do TJ e os tributos/emolumentos.

A opção de configurar a logomarca parece apenas para o usuário que possuir o perfil administrador no cartório. Enquanto o cartório não definir uma logo própria, poderá ser utilizada uma logo da Central RTDPJBrasil.

Vantagens – Ao usar a folha de registro da Central Brasil, o cartório não precisa imprimir o documento do cliente, nem carimbar as páginas ou preparar uma folha com os dizeres do ato praticado.

O registrador apenas preenche os dados do registro que fez em seu cartório direto na Central. A plataforma pega o documento enviado pelo cliente e coloca a chancela em cada página, adicionando uma folha de rosto com a redação pré-definida para cada tipo de registro, contendo as informações preenchidas.

Essa nova solução padroniza os registros na Central RTDPJBrasil, facilitando a vida do registrador, que poderá trabalhar direto da plataforma, sem necessidade de imprimir, carimbar, digitalizar e fazer upload.

Fonte: IRTDPJBrasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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