Projeto suspende cobrança extrajudicial de dívidas durante pandemia – (Agência Câmara).


  
 

Suspensão deve valer enquanto durar o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de Covid-19.

O Projeto de Lei 1376/20 suspende a cobrança de dívidas feita via cartório de protesto enquanto durar no Brasil o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de Covid-19. A proposta, do deputado Franco Cartafina (PP-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

Claudio Andrade/Câmara dos Deputados
Cartafina: pessoas e empresas poderão perder suas fontes de receita durante a pandemia

Cartafina argumenta que, em consequência do isolamento social e da paralisação de atividades econômicas recomendados no combate da Covid-19, pessoas e empresas poderão perder suas fontes de receita e se endividar, levando à cobrança de dívidas. Por isso, ele defende a suspensão da lavratura e do registro de protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida.

“A existência de um único registro de protesto extrajudicial contra tais devedores pode lhes acarretar dificuldades econômico-financeiras ainda mais nefastas nesse grave momento da vida nacional”, justifica.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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