Consulta IRTDPJBrasil – Ementa: RCPJ. Alteração de denominação. Possibilidade. Alteração do contrato social. Regularização perante os órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

Assunto: Alteração de denominação de pessoa jurídica.

Consulta: A Prefeitura Municipal, por meio de uma lei, alterou o nome de um prédio onde se situa uma associação de pais e mestres e agora pretende alterar o nome da associação no seu estatuto. Por entendermos não ser possível a alteração do nome de uma pessoa jurídica, contamos com sua inestimável orientação.

Resposta da Consultoria IRTDPJBrasil: Quanto à consulta formulada, informamos que não há impedimento legal para alteração de denominação de uma pessoa jurídica, que pode ocorrer, inclusive, pela simples vontade do empresário ou dos sócios. Existem, ainda, situações em que a alteração da denominação é obrigatória, por exemplo, quando da saída, retirada, exclusão ou morte de sócio cujo nome civil constava do nome da sociedade.

Independentemente do motivo, a alteração da denominação deve ser formalizada com a alteração do contrato no RCPJ. Após o registro, devem ser realizadas as mudanças nos registros dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Nota: O serviço de Consultoria é exclusivo para associados ao IRTDPJBrasil.

Elaboração e seleção: Ana Clara Herval

Revisão: Rodolfo Pinheiro de Moraes e Marco Antônio Domingues

Fonte: IRTDPJ Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.