Resolução COMITÊ CENTRAL DE GOVERNANÇA DE DADOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – CCGD/ME nº 04, de 14.04.2020 – D.O.U.: 27.04.2020.


  
 

Ementa

Disponibiliza o Guia de Boas Práticas para Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados na Administração Pública Federal.


O COMITÊ CENTRAL DE GOVERNANÇA DE DADOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 21, inciso XII, do Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,

Considerando a aprovação da minuta do Guia de Boas Práticas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelo Comitê Central de Governança de Dados em reunião extraordinária realizada em 11 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Disponibilizar o Guia de Boas Práticas para Implementação Lei Geral de Proteção de Dados na Administração Pública Federal no sítio institucional do Governo Digital no endereço eletrônico https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/guia-de-boas-praticas-lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd.

Art. 2º Recomendar à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia que divulgue o Guia de Boas Práticas para Implementação Lei Geral de Proteção de Dados na Administração Pública Federal para os demais órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP).

Art. 3º O Guia de Boas Práticas da LGPD poderá ser revisto, sempre que necessário, para assegurar seu alinhamento às diretrizes e às regras de proteção de dados previstas na legislação pertinente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 04 de maio de 2020.

CIRO PITANGUEIRA DE AVELINO

Presidente do Comitê Central de Governança de Dados


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 27.04.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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