CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 301/2020


  
 

SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA

COMUNICADO CG Nº 301/2020
Espécie: COMUNICADO
Número: 301/2020

COMUNICADO CG Nº 301/2020– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

A Corregedoria Geral da Justiça, em razão da implantação da ferramenta de inteligência artificial LEIA (Legal Intelligent Advisor), COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que,

1) Será disponibilizada a fila de processo “Sugestão de Vinculação a Temas de Precedentes”, nos fluxos abaixo indicados:

Descrição do fluxo

Execução Fiscal Eletrônica

Cível – Atos

Família e Sucessões – Atos

Registros Públicos – Atos

Fazenda Pública – Atos

Especial Relativo ao Idoso – Atos

Falência e Recuperação Judicial – Atos

Infância e Juventude Cível – Atos

Juizado Especial Cível – Atos

Juizado Especial da Fazenda Pública – Atos

Acidente de Trabalho – Atos

Setor de Execuções Contra a Fazenda Pública – Atos

Execuções Fiscais Municipais – Atos

Execuções Fiscais Estaduais – Atos

Execuções Fiscais Federais – Atos

Corregedoria Cartórios Extrajudiciais – Atos

Ações Coletivas – Atos

Previdenciário Cível – Atos CIVEL

2) A ferramenta identificará e copiará os processos candidatos a Temas validados pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) do Tribunal para a fila acima, indicando o número dos Temas na coluna “Observação da Fila”. Em uma primeira fase foram selecionados 50 Temas de Repercussão Geral (STF) e de Recursos Repetitivos (STJ) indicados pelo NUGEP;

3) As unidades que pretendam valer-se da ferramenta deverão analisar os processos disponibilizados no prazo de 60 (dias), utilizando as opções disponíveis na fila (Sobrestar, Emitir Decisão, Emitir Sentença, Remover Cópia);

4) Foram disponibilizados os modelos institucionais de decisão para suspensão do processo, conforme lista a seguir:

5) Para eventual levantamento dos Temas e prosseguimento da ação foi disponibilizado modelo de despacho institucional:

6) As Unidades Judiciais poderão criar modelos de grupo na categoria “Decisão”, desde que utilizadas as movimentações do item 4, bem como na categoria “Despacho”, com a movimentação especificada no item 7;

7) Após a decisão que determine a suspensão, a Serventia lançará a movimentação relacionada ao tema, conforme os códigos divulgados pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência (NUGEP) nos comunicados divulgados por e-mail ou DJE;

8) Após o despacho de levantamento da suspensão, a Serventia lançará a movimentação Código 55555-Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas).

Dúvidas: spi.diagnostico@tjsp.jus.br (23, 27 e 29/04/2020) (DJe de 29.04.2020 – NP)

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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