SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMUNICADO CG Nº 301/2020
Número: 301/2020
COMUNICADO CG Nº 301/2020– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –
A Corregedoria Geral da Justiça, em razão da implantação da ferramenta de inteligência artificial LEIA (Legal Intelligent Advisor), COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que,
1) Será disponibilizada a fila de processo “Sugestão de Vinculação a Temas de Precedentes”, nos fluxos abaixo indicados:
Descrição do fluxo
Execução Fiscal Eletrônica
Cível – Atos
Família e Sucessões – Atos
Registros Públicos – Atos
Fazenda Pública – Atos
Especial Relativo ao Idoso – Atos
Falência e Recuperação Judicial – Atos
Infância e Juventude Cível – Atos
Juizado Especial Cível – Atos
Juizado Especial da Fazenda Pública – Atos
Acidente de Trabalho – Atos
Setor de Execuções Contra a Fazenda Pública – Atos
Execuções Fiscais Municipais – Atos
Execuções Fiscais Estaduais – Atos
Execuções Fiscais Federais – Atos
Corregedoria Cartórios Extrajudiciais – Atos
Ações Coletivas – Atos
Previdenciário Cível – Atos CIVEL
2) A ferramenta identificará e copiará os processos candidatos a Temas validados pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) do Tribunal para a fila acima, indicando o número dos Temas na coluna “Observação da Fila”. Em uma primeira fase foram selecionados 50 Temas de Repercussão Geral (STF) e de Recursos Repetitivos (STJ) indicados pelo NUGEP;
3) As unidades que pretendam valer-se da ferramenta deverão analisar os processos disponibilizados no prazo de 60 (dias), utilizando as opções disponíveis na fila (Sobrestar, Emitir Decisão, Emitir Sentença, Remover Cópia);
4) Foram disponibilizados os modelos institucionais de decisão para suspensão do processo, conforme lista a seguir:
5) Para eventual levantamento dos Temas e prosseguimento da ação foi disponibilizado modelo de despacho institucional:
6) As Unidades Judiciais poderão criar modelos de grupo na categoria “Decisão”, desde que utilizadas as movimentações do item 4, bem como na categoria “Despacho”, com a movimentação especificada no item 7;
7) Após a decisão que determine a suspensão, a Serventia lançará a movimentação relacionada ao tema, conforme os códigos divulgados pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência (NUGEP) nos comunicados divulgados por e-mail ou DJE;
8) Após o despacho de levantamento da suspensão, a Serventia lançará a movimentação Código 55555-Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas).
Dúvidas: spi.diagnostico@tjsp.jus.br (23, 27 e 29/04/2020) (DJe de 29.04.2020 – NP)
Fonte: INR Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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