A Comissão Gestora esclarece aos registradores civis mineiros que os formulários processados pelas Unidades Interligadas devem ser enviados ao Recompe somente pelos oficiais que são responsáveis pela Unidade Interligada. Os demais oficiais não devem enviar os documentos.
O Ato Normativo nº 004/2021 determinou o envio, obrigatório, através do módulo do Recompe na WebRecivil, do formulário do anexo I, denominado “Relatório de atos processados pelas Unidades Interligadas (U.I.)” e da declaração do anexo II, preenchida de forma manuscrita pelo próprio declarante do registro de nascimento feito na Unidade Interligada, juntamente com Certidão de Atos Gratuitos – CAG.
Os documentos devem ser remetidos até o dia doze do mês subsequente à prática dos atos, mas somente pelos oficiais responsáveis pela Unidade Interligada.
Fonte: Recivil
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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