CNB-CF LANÇA MÓDULO PARA EMISSÃO REMOTA DE CERTIFICADOS DIGITAIS COM VALIDAÇÃO NO DENATRAN

CNB-CF lança módulo para emissão remota de certificados digitais com Validação no Denatran

Com objetivo de propiciar maior segurança da identificação de pessoas, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal implementa um novo processo de validação de cadastros durante a emissão de Certificados Digitais e-Notariado. A partir desta terça-feira (23.03), a identificação de pessoas para emissão dos certificados por videoconferência contará com integração com a base de dados do DENATRAN.

Durante o processo de emissão o sistema indicará automaticamente a necessidade dessa validação. O processo será GRATUITO, subsidiado inteiramente pelo CNB-CF.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


COMUNICADO Nº 276/2021

COMUNICADO Nº 276/2021

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, publica para conhecimento geral a Resolução nº 382/2021 do Conselho Nacional de Justiça:

PODER JUDICIÁRIO 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N° 382,DE 16 DE MARÇO DE 2021.

Altera a Resolução CNJ n° 81/2009

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 24.03.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


PROVIMENTO CG Nº 13/2021: Suprimir o item 116.2 do Capítulo XVI – Tomo II das Normas de Serviço das Unidades Extrajudiciais.

PROVIMENTO CG Nº 13/2021

Espécie: PROVIMENTO

Número: 13/2021

Comarca: CAPITAL

PROVIMENTO CG Nº 13/2021

Suprimir o item 116.2 do Capítulo XVI – Tomo II das Normas de Serviço das Unidades Extrajudiciais.

DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento das Normas de Serviço das Unidades Extrajudiciais;

CONSIDERANDO que o Provimento n. 8, de 5 de fevereiro de 2021, desta Corregedoria, já suprimira a alínea do item 118 do Capítulo XVI das Normas de Serviço das Unidades Extrajudiciais, em conformidade com o inciso II do art. 17 da Portaria Conjunta n. 1.751, de 2 de outubro de 2014, da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, supressão essa que fez incongruente a referência a “débitos tributários da Receita Federal”, no item 116.2 do mesmo Capítulo;

CONSIDERANDO que aquele mesmo item 116.2 do Capítulo XVI põe como óbice ao inventário e à partilha causa mortis, na via extrajudicial, a existência de “débitos tributários municipais”, o que não é consentâneo com os artigos 659-667 do Cód. De Proc. Civil nem com a Resolução n. 35, de 24 de abril de 2007, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o decidido no Processo CG nº 2020/00088052;

RESOLVE:

Art. 1º – Suprimir o item 116.2 do Capítulo XVI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 22 de março de 2021.

(a) RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça (DJe de 24.03.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito