PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS – AVERBAÇÃO – POSSIBILIDADE.

TJMG. Mandado de Segurança n. 1.0000.20.031638-8/000, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Rogério Medeiros, julgado em 04/03/2021 e publicado em 05/03/2021.

EMENTA OFICIAL: MANDADO DE SEGURANÇA – PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS – AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS – POSSIBILIDADE – PODER GERAL DE CAUTELA – EFEITO MERAMENTE ENUNCIATIVO. – A averbação de protesto judicial contra alienação de bens no cartório de registro de imóveis insere-se no poder geral de cautela do Juiz, justificando-se pela necessidade de levar a terceiros o conhecimento do ato, prevenindo litígios e prejuízos de eventuais adquirentes. – Em razão do efeito meramente enunciativo da averbação de protesto contra a alienação de bens, não há que se falar em cerceamento de defesa em razão da ausência do contraditório, já que restará registrado na matrícula dos imóveis tão somente a existência de ações judiciais em face do seu proprietário. (TJMG. Mandado de Segurança n. 1.0000.20.031638-8/000, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Rogério Medeiros, julgado em 04/03/2021 e publicado em 05/03/2021)Veja a íntegra.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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IRIB divulga NOTA TÉCNICA N. 02/2021

Projeto de Medida Provisória institui Centrais Gestoras de Garantias e Agentes de Garantias.

Em discussão no âmbito do Ministério da Economia, tramita projeto de Medida Provisória que visa instituir Centrais Gestoras de Garantia (CGG) e o Agente de Garantias (AG). O Instituto já apresentou outras duas Notas Técnicas acerca do assunto, além de estudo produzido pela Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB (CPRI/IRIB), órgão científico do IRIB.

Nota Técnica IRIB n. 02/2021, além de apresentar entendimento sobre a questão, também consolida, de forma a facilitar o estudo e o debate acerca do tema, as outras duas Notas Técnicas anteriormente produzidas e o estudo elaborado pela CPRI/IRIB.

Veja a íntegra da Nota Técnica.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Homologadas as inscrições para o concurso de serventias extrajudiciais

A Corregedoria-Geral de Justiça contabilizou o número de inscritos para o V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul e anunciou a quantidade de inscrições homologadas desde a publicação do primeiro edital, em 2019.

No primeiro edital foram homologadas 2.386 inscrições, contudo, em razão da pandemia, o certame foi suspenso e as inscrições novamente abertas em janeiro desse ano. Assim, na segunda abertura de inscrições foram homologadas 1.233 inscrições, totalizando 3.619.

O certame destina-se à seleção dos interessados na outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário de MS, em serventias vagas. A designação das serventias reservadas a candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência será determinada mediante sorteio a ser realizado no dia 29 de abril de 2021.

O concurso será composto por provas objetivas de seleção, escrita e prática, oral e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades técnicas dos candidatos sobre as matérias relacionadas à atividade Notarial e de Oficial de Registro. Todos os programas, objetos das provas, constam do Anexo II do edital. A prova objetiva de seleção será distinta para cada modalidade de ingresso (provimento e remoção).

A prova objetiva de seleção está marcada para o dia 30 de maio de 2021, domingo, em dois turnos, conforme critério de ingresso. De acordo com o edital, as serventias vagas são em número de 60, sendo 40 a serem preenchidas por candidatos inscritos no critério de Provimento e 20 a serem preenchidas por candidatos inscritos no critério de Remoção. A relação das serventias vagas, com a indicação do provimento, consta do Anexo I do edital.

Mais informações pode ser obtidas no edital publicado no DJ n. 4648, de 18 de janeiro de 2021, ou pelo link https://www5.tjms.jus.br/webfiles/arquivos/1610748737.pdf.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

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