Decreto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PM-SP nº 60.134, de 18.03.2021 – D.O.M.: 19.03.2021.

Ementa

Declara luto oficial por 3 (três) dias no Município de São Paulo.


BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o falecimento do Senador Major Olímpio, ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO que foram registrados mais de 19.800 (dezenove mil e oitocentos) óbitos decorrentes da pandemia do coronavírus na Cidade São Paulo, de acordo com o Boletim Diário Covid-19;

CONSIDERANDO o sentimento de profunda desolação que se abate sobre cada uma das famílias enlutadas, tristeza compartilhada por todo o povo paulistano,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial no Município por 3 (três) dias, a partir desta data, como expressão de profundo pesar pelo falecimento do Senador Major Olímpio e das demais vítimas decorrentes da pandemia do coronavírus.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de março de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 18 de março de 2021.


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 19.03.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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Decreto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PM-SP nº 60.131, de 18.03.2021 – D.O.M.: 19.03.2021.

Ementa

Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, e dá outras providências.


BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Ficam antecipados para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022, previstos no artigo 10 da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, conforme autorizado pelo artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020.

Art. 2º O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de março de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 18 de março de 2021


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 19.03.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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COMUNICADO CONJUNTO Nº 681/2021

COMUNICADO CONJUNTO Nº 681/2021

(Protocolo digital 2021/21561)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a Resolução CNJ nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, no uso de suas atribuições, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades de Primeira e de Segunda Instâncias, aos Advogados e ao Público em Geral que:

1) A partir de 18 de março de 2021, fica implantado o Balcão Virtual em primeiro e segundo graus, inicialmente como projetopiloto, no primeiro grau na UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis da Capital, UPJ da 1ª a 3ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Bauru, Juizado Especial Cível do Foro Regional do Butantã e na 2ª Vara do Júri da Capital, e no segundo grau no 16º Grupo de Câmaras de Direito Privado, no 3º Grupo de Câmaras de Direito Público e no 8º Grupo de Câmaras de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2) O Balcão Virtual funcionará de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h em todas as unidades judiciais, inclusive nos Juizados Especiais.

3) Cada unidade judicial cadastrará uma reunião virtual, com o título Balcão Virtual e o nome da unidade judicial respectiva com periodicidade para todos os dias da semana (de segunda a sexta-feira) nos horários definidos no item anterior.

4) O link da reunião criada será disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça em página própria desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação para o projeto.

5) Os coordenadores dos ofícios judiciais e supervisores dos cartórios do segundo grau designarão ao menos um servidor para atendimento do Balcão Virtual, podendo adotar sistema de revezamento, bem como indicar servidor em regime de trabalho remoto/teletrabalho.

6) O servidor designado para o Balcão Virtual prestará o primeiro atendimento aos advogados e às partes, podendo convidar outros servidores da unidade para complementação do atendimento, se o caso.

7) Pelo Balcão Virtual poderão ser solicitadas informações sobre os últimos andamentos dos processos físicos ou digitais, datas de cumprimento, senha de acesso ao processo para partes e terceiros interessados ou outras informações não disponíveis nos demais canais de atendimento.

8) É vedada a utilização do Balcão Virtual para solicitação de certidão de objeto e pé, agendamento de videoconferência com o magistrado, peticionamento nos autos digitais, agendamento de atendimento presencial, visualização de processos físicos via WebCam, atermações dos Juizados Especiais ou pedidos de alimentos de balcão.

9) A Secretaria de Tecnologia da Informação fornecerá os equipamentos necessários para implantação do projeto piloto ficando autorizada a retirada de WebCam e Headset pelos servidores que farão o atendimento do balcão virtual em trabalho remoto, mediante assinatura de Termo de Transferência de Bens Patrimoniais.

10) As orientações da sistemática de atendimento e o monitoramento do projeto-piloto será realizado pela Secretaria da Primeira Instância e pela Secretaria Judiciária, apresentando relatório no prazo de 60 dias. (18, 19 e 22/03/2021) (DJe de 18.03.2021 – NP)

Fonte: DJE/SP

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