Regras de funcionamento do Foro Extrajudicial no Estado do Paraná

Os atendimentos do Foro Extrajudicial no Estado do Paraná deverão ser realizados preferencialmente de forma remota e, sendo absolutamente necessária a modalidade presencial, apenas mediante agendamento.

As serventias atuarão com apenas 25% da capacidade de funcionários, visando a garantia do necessário distanciamento social. Também estão suspensos os prazos para a prática de atos notariais e registrais.

As medidas adotadas levam em conta o Decreto Judiciário nº 103/2021, bem como a prorrogação dos atos emitidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), relacionados às restrições relativas ao enfrentamento da Covid-19. Assim, o funcionamento do Foro Extrajudicial observa a Portaria nº 1.790/2021 da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), haja vista tratar-se de atividade de natureza essencial.

Se houver medida mais restritiva decretada pela autoridade municipal, estadual ou federal de saúde pública, inclusive de lockdownsem disposição específica quanto às serventias extrajudiciais, o funcionamento dos serviços de notas e registro deverá ocorrer na forma do Provimento nº 91/2020 do CNJ. Nestes casos, o atendimento deverá ser exclusivamente remoto, com exceção do atendimento presencial de natureza urgente junto aos registradores civis das pessoas naturais, como certidões de nascimento e óbito, quando deverão ser observados todos os cuidados e orientações no contato com o público.

Curitiba

No Município de Curitiba, enquanto vigente o Decreto Municipal nº 565/2021 e eventuais prorrogações, os cartórios do Foro Extrajudicial permanecem funcionando na forma da Portaria nº 1.790/2021, haja vista expressa previsão da sua essencialidade, conforme artigo 5º, LXIII, daquele ato. Ou seja, os atendimentos deverão ser realizados preferencialmente de forma remota e, sendo absolutamente necessária a modalidade presencial, apenas mediante agendamento.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Plantão de registro de óbitos da Capital voltará a atender na Central de Atendimento Funerário, que receberá reforço para atendimento emergencial

A partir de amanhã (16/03), o plantão de registro de óbitos de Porto Alegre voltará a ser prestado na Central de Atendimento Funerário (CAF-POA), que terá a sua estrutura aumentada e ganhará ainda o reforço do Cartório de Registro Civil da 2º Zona da Capital, para atendimento emergencial.
As definições resultam de reunião realizada na tarde desta segunda-feira (15/03), para resolução das dificuldades verificadas no último final de semana para o atendimento da demanda do registro de óbitos. Participaram do encontro membros da Corregedoria-Geral da Justiça do TJRS, da Direção do Foro de Porto Alegre e responsáveis pelos Cartórios de Registro Civil da Capital.

Assim, foram definidas as seguintes medidas emergenciais:

1) A partir desta terça-feira (16), o plantão de registro de óbitos, atualmente atendido emergencialmente na sede do Cartório do Registro Civil da 5ª Zona de Porto Alegre, localizado na Av. Campos Velho, nº 1327, retornará a ser prestado na Central de Atendimento Funerário (CAF-POA), sediada na Rua Santana, nº 966;

2) Será aumentada a estrutura, o número de funcionários e o horário de atendimento do plantão de óbitos da CAF-POA, que passará a ser das 18h às 8h do dia seguinte nos dias úteis, e durante 24h nos finais de semana, revogados os intervalos anteriormente previstos;

3) O Cartório de Registro Civil da 2º Zona da Capital, localizado na Av. Venâncio Aires, 243, realizará plantão excepcional, permanecendo aberto para reforço do atendimento dos registros de óbitos das 18h à meia-noite dos dias úteis e das 8h à meia-noite dos sábados, domingos e feriados.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Começa nesta segunda (15/3) o prazo para adesão a negociações com benefícios no âmbito do Programa de Retomada Fiscal

Prazo vai até às 19 horas (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2021.

A partir desta segunda-feira (15/3), os contribuintes inscritos em Dívida da União poderão negociar os débitos com benefícios –possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. A adesão fica disponível no portal Regularize até às 19 horas (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2021.

As modalidades de negociação fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, que consiste no conjunto de medidas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia da Covid-19.

Poderão ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e do Imposto Territorial Rural (ITR).

Os débitos inscritos em Dívida Ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no Programa. Neste caso, o contribuinte interessado pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual.

Embora algumas modalidades ofereçam prazo ampliado para pagamento, a quantidade de prestações permanece em até 60 meses para negociação de débitos previdenciários, devido à limitação constitucional.

Os interessados em aproveitar os benefícios devem verificar se atendem aos requisitos para adesão, bem como quais as condições de cada modalidade.

Confira as propostas disponíveis:

Transação Excepcional

Esta modalidade está disponível para o cidadão que comprovar não possuir condições de regularizar os débitos integralmente em até 60 meses, considerando o impacto da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda da pessoa física.

Conforme a capacidade de pagamento estimada do contribuinte, a PGFN poderá liberar ou não a adesão à Transação Excepcional, pois o percentual de desconto aplicado na negociação também leva em consideração esse quesito.

Por isso, essa modalidade exige que o contribuinte preencha o formulário de Declaração de Receita/Rendimento, disponível no portal Regularize. Após concluir o preenchimento, o contribuinte ficará sabendo no mesmo instante se está apto ou não. Se sua classificação for “C” ou “D”, a modalidade é liberada para adesão.

Caso não concorde com a classificação atribuída, o contribuinte poderá apresentar o pedido de revisão de pagamento perante o atendimento remoto da PGFN.

Transação Extraordinária

Para adesão a esta modalidade não há requisitos e qualquer contribuinte inscrito em Dívida da União poderá aderir. Não há descontos, mas dá vantagens como prazo ampliado para pagamento e entrada facilitada.

Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor

Além de estar disponível apenas para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o valor do débito deve ser inferior a 60 salários mínimos. Apesar dessa restrição no valor, nada impede que o contribuinte faça várias adesões, usando uma conta de negociação para cada inscrição elegível.

Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam incluir novas inscrições na conta atual

Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados ainda em 2020, poderão incluir novas inscrições nas contas existentes, mantendo as condições da negociação original. Os interessados poderão solicitar essa inclusão de novas inscrições, no portal Regularize, a partir de 19 de abril.

Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam mudar para outra modalidade

No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir à outra modalidade disponível.

O contribuinte com conta de transação em situação irregular – por exemplo, com três prestações ou mais atrasadas –, deverá primeiramente regularizar a situação da conta para, em seguida, providenciar a desistência, já que, tratando-se de transação em situação irregular, não cabe desistência, mas sim rescisão da conta de negociação. A legislação veda, pelo prazo de dois anos contados da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a outros débitos.

Após a desistência ou rescisão, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final. No entanto, há perdas de eventuais benefícios, além de não ser possível voltar atrás da proposta.

Como proceder

As propostas estão disponíveis no portal Regularize > opção “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”. Na tela inicial do Sistema de Negociações, basta clicar no menu “Adesão” > “Transação”.

Os interessados na Transação Excepcional deverão primeiramente providenciar a Declaração de Receita/Rendimento, um formulário eletrônico também disponível no Sistema de Negociações.

Fonte: Governo Federal

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.