Portaria PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PGM.G-SP nº 03, de 05.03.2021 – D.O.M.: 09.03.2021 – Republicação.

Ementa

Disciplina o atendimento aos cidadãos no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município objetivando a prevenção e a mitigação da disseminação da covid-19, enquanto vigente a quarentena no município de São Paulo.


A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO FISCAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 32, incisos I e II do Decreto nº 57.263, de 2016,

CONSIDERANDO o disposto no?Decreto nº 60.107, de 3 de março de 2021, que dispõe sobre a adoção das medidas mais restritivas da Fase Vermelha do Plano São Paulo no âmbito do Município de São Paulo e determinou a suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos públicos municipais enquanto perdurar a Fase Vermelha do Plano São Paulo, instituído pelo Governo de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar por esta portaria o atendimento aos cidadãos no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município enquanto perdurar a Fase Vermelha do Plano São Paulo, instituído pelo Governo de São Paulo.

Art. 2º O atendimento aos cidadãos será realizado exclusivamente à distância por meio dos seguintes canais:

I – Portal da Dívida Ativa, disponibilizado no endereço eletrônico dividaativa.prefeitura.sp.gov.br, no qual podem ser realizados os seguintes serviços:

a) Consulta de débitos inscritos em dívida ativa;

b) Consulta de dívidas inscritas protestadas;

c) Emissão de guia para pagamento à vista de dívidas inscritas (documento de arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP);

d) Formalização de acordos para o parcelamento e o reparcelamento de dívidas inscritas;

e) Emissão de guia para pagamento de parcelas mensais de acordos para o parcelamento e o reparcelamento de dívidas inscritas (documento de arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP);

II – Portal SP 156, disponibilizado no endereço eletrônico sp156.prefeitura.sp.gov.br, no qual podem ser realizados os seguintes serviços:

a) Dívida Ativa – Contestar ou solicitar baixa de débito;

b) Dívida Ativa – Quitar minha parte da dívida antiga de IPTU sobre terreno total (Fração Ideal);

c) Dívida Ativa – Comunicar encerramento da ação judicial para liberação de pendências judiciais no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) ou Programa de Regularização de Débitos (PRD);

d) Dívida Ativa – Apresentar documentos solicitados pela Procuradoria Geral do Município (PGM);

e) Dívida Ativa de IPTU – Comunicar dívida de imóvel adquirido em leilão;

f) Comunicar leilão de imóvel;

g) Dívida Ativa – Pedir vista ou cópia de processo administrativo;

h) Dívida Ativa – Tirar dúvidas sobre serviços;

§ 1º As orientações de todos os serviços colocados à disposição aos cidadãos pelo Departamento Fiscal podem ser acessadas no Portal SP 156, no endereço eletrônico?sp156. prefeitura.sp.gov.br.

§ 2º As solicitações de certidões conjuntas de débitos mobiliários ou imobiliários, positivas com efeitos de negativas, bem como a documentação que as instruem e eventuais pleitos de urgência, ainda que tenham por base a existência de decisão judicial ou envolvam débitos inscritos em dívida ativa, devem ser protocoladas na Central de Certidões do DUC, sob a gestão da Secretaria Municipal da Fazenda, que disponibiliza também no Portal SP 156, no endereço eletrônico?sp156.prefeitura.sp.gov.br, o serviço “Emissão de Certidões – Fale com a Fazenda” para prestar suporte técnico nos casos em que o solicitante não conseguiu tirar as suas dúvidas ou não conseguiu concluir alguma solicitação acerca do tema.

§ 3º Com exceção do serviço previsto no § 2º deste artigo, eventuais requerimentos relacionados à dívida ativa não expressamente abrangidos pelos serviços disponibilizados no Portal da Dívida Ativa ou no Portal 156 podem ser solicitados por meio do serviço “Dívida Ativa – Tirar dúvidas sobre serviços”, disponibilizado no Portal SP 156, no endereço eletrônico?sp156. prefeitura.sp.gov.br.

Art. 3º A entrega de mandados de citação e de intimações judiciais destinadas ao Município de São Paulo e às entidades da Administração Indireta representadas judicialmente pela Procuradoria Geral do Município, bem como notificações extrajudiciais referentes às competências da Procuradoria Geral do Município, ainda que relacionadas às atribuições do Departamento Fiscal, deverá ser realizada de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 10hs às 17hs, no Posto Avançado da Coordenadoria Geral do Contencioso Judicial da Procuradoria Geral do Município, situado no segundo andar do Edifício Matarazzo, localizado à Rua Dr. Falcão Filho, 56 – Centro, São Paulo/SP.

Parágrafo único. Excepcionalmente, serão recepcionados mandados de citação e de intimações judiciais endereçados especificamente em nome da Procuradora Diretora ou de quaisquer dos procuradores lotados no Departamento Fiscal, pelo e-mail snj_fiscg@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria PGM/FISC nº 5, de 4 de dezembro de 2020.

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 06/03/2021, PÁGINA 19

SEI Nº 6021.2021/0011103-3


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 09.03.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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#TJSP + Seguro: saiba onde encontrar informações oficiais sobre o coronavírus

Desinformação atrapalha o combate à doença.

Durante a pandemia de Covid-19, muitas notícias falsas circularam pelas redes sociais como sugestões para o enfrentamento da doença. Por isso, é importante manter-se informado através de fontes seguras. Todas as medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no combate e prevenção da doença seguem rigorosamente os protocolos estabelecidos por órgãos saúde nacionais e internacionais. O Provimento CSM nº 2.564/20, que regulamenta o retorno gradual ao trabalho presencial, pauta-se no Plano São Paulo, baixado pelo Poder Executivo estadual, para flexibilização das regras de isolamento e distanciamento social no Estado. A Corte emitiu, também, a Nota Técnica sobre Protocolos e Orientações e a Nota Técnica Conjunta SAAB/SGP nº 4/2020, que tratam dos protocolos para os casos de eventuais ocorrências de pessoas com suspeita ou infectadas por Covid-19 nos ambientes do TJSP.

Ciente da necessidade de se divulgar informações corretas sobre a doença, o TJSP mantém o hotsite Coronavírus, que concentra informações oficiais, como comunicados, notícias, canal de contato e materiais de comunicação para download, com orientações para prevenção e contenção da Covid-19. Pela página, também é possível acompanhar as medidas emergenciais e os procedimentos adotados pelo TJSP em prol da saúde da população, magistrados, servidores e demais pessoas que trabalham na Corte.

Informações confiáveis sobre a Covid-19 também podem ser facilmente encontradas nos sites dos órgãos nacionais de saúde. O Ministério da Saúde mantém uma página dedicada ao coronavírus, com todas as informações necessárias sobre a doença: sintomas, formas de transmissão, diagnóstico, como se proteger, serviços de saúde e alertas sobre fake news. O órgão disponibiliza, também, o aplicativo Coronavírus-SUS, que visa conscientizar a população sobre o coronavírus, trazendo informativos de diversos tópicos e mapeando as unidades de atendimento mais próximas.

Governo do Estado de São Paulo também mantém uma página voltada para informar a população sobre a Covid-19. O site traz dados e índices oficiais sobre a doença no Estado, as ações tomadas pelo Executivo estadual no combate e prevenção da doença e serviços de informação sobre o coronavírus, como checagem de notícias falsas. Além disso, oferece o Grupo no Telegram e o Canal do WhatsApp para os que desejam se informar de forma segura.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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Concursos para cartórios vão adotar reserva de vagas para negros

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (9/3) a inclusão de cotas raciais nos concursos de cartórios. A reserva mínima de 20% das vagas para pessoas negras será aplicada apenas para novas seleções. Concursos em andamento não precisarão se adequar à norma.

A decisão tomada pelo Plenário do CNJ nesta terça-feira (9/3), durante a 326ª Sessão Ordinária, se soma a outras iniciativas de promoção da equidade já realizadas pelo Judiciário, como a promoção de cotas em concursos para provimento de cargos efetivos, para ingresso na magistratura e para seleção em vagas de estágio nos tribunais brasileiros. O ato normativo aprovado no processo nº 0010162-83.2020.2.00.0000 altera a Resolução CNJ nº 81/2009.

O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, reforça que a ação afirmativa das cotas assegura a igualdade entre cidadãos, dado o contexto histórico de desigualdade nas relações étnico-sociais no Brasil. “É premente que a administração pública empreenda mecanismos institucionais que viabilizem a minimização e eliminação das distorções étnicas da sociedade brasileira mediante a efetiva aplicação material, em última análise, do princípio da igualdade.”

A decisão do Plenário incorporou ajustes propostos pela corregedora nacional de Justiça, conselheira Maria Thereza Assis de Moura, devido à especificidade dos concursos para cartórios. Entre as propostas, está a aplicação das cotas apenas para os concursos de ingresso na carreira, não sendo aplicadas nos voltados à mudança de serventias.

Para a aplicação do percentual, será utilizado o padrão definido pela Resolução CNJ nº 203/2015, que estabelece a reserva mínima de 20% das vagas para negros nos concursos para cargos efetivos e ingresso na magistratura. As cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, será arredondado para mais ou para menos, em caso de fração maior ou menor que 0,5.

A medida é uma resposta a pleito apresentado pela ONG Educação e Cidadania de Afrodescentes e Carentes (Educafro) e reforçado no Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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