Serpro – RedeSIM simplifica abertura e baixa de CNPJ

Funcionalidade integra órgãos de registro de pessoas jurídicas à Receita e permite que as mudanças sejam concluídas diretamente pelos cartórios

Desde o mês de agosto, o ato de inscrever, alterar e dar baixa em empresas ficou mais fácil para o empreendedor brasileiro de diversos Estados: foi realizada, com sucesso, a primeira fase de integração da RedeSIM com os cartórios de registro de pessoas jurídicas, e o Serpro teve participação ativa nessa melhoria. No momento, são possíveis a consulta de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além da consulta de solicitação de inscrições e deferimentos.

A RedeSIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) foi criada pela lei nº 11.598 de 2007 para permitir que o cidadão abra ou regularize sua pessoa jurídica de forma simplificada e sem burocracia. É administrada por um comitê gestor composto por membros dos governos federal, estadual e municipal, e já funcionava em parceria com as juntas comerciais de Estados como Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Sem precisar ir até a Receita

Andréa Martins: solicitações de cadastro nos cartórios podem ser concluídas sem necessidade de comparecimento na Receita Federal

Na prática, significa dizer que os órgãos responsáveis pelo registro e legalização de empresas atuarão de forma interligada, permitindo a realização de todo o processo por meio de entrada única de dados na internet. Andréa Martins (foto), que é coordenadora de negócios relacionados ao CNPJ e à RedeSIM no Serpro, ressalta que a integração, que foi desenvolvida pela empresa, ajudará a simplificar processos. “Com ela, as solicitações de cadastro nos cartórios podem ser concluídas sem necessidade de comparecimento na Receita Federal para a realização da finalização de procedimentos relacionados aos deferimentos e indeferimentos das solicitações para o CNPJ”, relata Andréa.

O processo utiliza ferramentas já conhecidas pelo Serpro, como o framework Demoiselle, que integra várias tecnologias e padrões, e também novidades como o Tibco BW, uma plataforma para interconexão de serviços e sistemas. Para disponibilizar a integração com os cartórios na RedeSIM, foram alocados 23 recursos de equipes de desenvolvimento do Serpro no Rio de Janeiro para a implementação da solução com especialização em linguagens Java, Visual Basic, Natural e banco de dados Adabas.

Ainda para o processo de produção, Andréa conta que foi desenvolvido um simulador, recurso que possibilitou a celeridade do processo de homologação da solução. “Através do simulador, os homologadores da Receita Federal do Brasil puderam desempenhar o papel de usuários de cartórios, registrando assim as solicitações para o CNPJ de forma rápida, eficiente e segura”, detalha.

Integração dos cartórios

Segundo o gerente de Integração Nacional da RedeSIM na Receita, Carlos Nacif, o início desse processo foi possível após uma associação entre Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ), órgão que congrega cartórios de todo o Brasil e que cuida do processo de integração eletrônica junto às instituições de registro. O convênio priorizou a união cadastral e desburocratização e, desta forma, o CNPJ passou a ser emitido, alterado e baixado concomitantemente com o registro do respectivo ato no cartório.

“De nossa parte – Serpro e Receita Federal do Brasil – o processo já está concluído e estamos preparados para nos integrar com qualquer sistema”
Carlos Nacif

O gerente enaltece que o foco desse ajustamento está nos cartórios de registro de pessoas jurídicas, que efetuam a inscrição de associações, organizações não-governamentais, organizações religiosas e outras organizações cujas atividades não incorporam necessariamente atividades lucrativas. As empresas são atendidas então pelas juntas comerciais dos Estados.

Nacif relata que a associação desses cartórios já atinge cerca de 60% dos cartórios em Minas Gerais e conta com 50% de adesão no Rio de Janeiro, mas a expectativa é que até o final de 2015 esses números aumentem consideravelmente. “Devemos ter a integração de todos os cartórios desses Estados e incorporar os de outros, como Espírito Santo, São Paulo e Santa Catarina”, exemplifica.

Para viabilizar a ampliação, cada cartório de registro de pessoas jurídicas do Brasil poderá aderir ao convênio, mediante assinatura de Termo de Adesão. “De nossa parte – Serpro e Receita Federal do Brasil – o processo já está concluído e estamos preparados para nos integrar com qualquer sistema”, aponta Nacif.

Fonte: IRTDPJBrasil

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Concurso de Rondônia tem aplicação de provas canceladas

IESES publicou nesta segunda-feira 08/03 informativo com o cancelamento da aplicação das provas em função da Crise de Saúde Pública, e que a situação será reavaliada nos próximos 60 dias

Para acessar CLIQUE AQUI

Fonte: Concurso de Cartório

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Município em Goiás deve garantir direito de acompanhante durante parto, com atenção à pandemia

A Justiça de Goiás decidiu que um município no interior do estado tem 180 dias para adequar seu sistema público de saúde e garantir o direito às parturientes de ter um acompanhante no período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O juiz em auxílio na Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Minaçu determinou ainda observação às medidas combativas contra a Covid-19.

Na ação civil pública, o Ministério Público de Goiás – MPGO alegou que, em 2015, foi instaurado procedimento administrativo para acompanhar um hospital público da cidade por conta de denúncias sobre o não atendimento dos direitos de parturientes no local. A Lei 11.108/2015 dispõe e assegura a presença dos acompanhantes, à escolha da mulher.

O município de Minaçu, por sua vez, havia alegado a impossibilidade de cumprimento da decisão liminar em razão das medidas de contenção da pandemia da Covid-19. Caso a nova decisão não seja cumprida no prazo estipulado de 180 dias, haverá multa de R$ 1 mil por dia de atraso, limitada ao patamar de R$ 100 mil reais.

Parto traduz celebração à vida, defende magistrado

O juiz responsável pelo caso ressaltou que, embora “não seja aconselhável a intervenção do Poder Judiciário nas políticas públicas, principalmente para evitar o chamado ativismo judicial, é plenamente possível a implementação destas políticas pelo Poder Judiciário, na hipótese de injustificada omissão do Executivo, como no presente caso”.

De acordo com o magistrado, “o parto traduz momento de celebração à vida, tanto para a gestante como para o genitor da criança, e, diante dessa realidade, a legislação brasileira assegura a presença de acompanhante escolhido pela mulher durante o parto, o que lhe confere maior tranquilidade de segurança, bem como o prazer de ambos os pais revelarem ao mesmo tempo para o mundo o fruto de sua obra, uma nova vida”.

Assinalou que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) também garante tal direito à gestante e parturiente, bem como Resoluções da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (36/2008) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (428/2017). Contudo, não acatou o pedido de dano moral coletivo pedido pelo MPGO, frisando que as irregularidades constatadas não se aplicam ao pleito.

Princípio da razoabilidade na pandemia

No ano passado, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM noticiou que uma gestante acionou a Justiça para garantir a presença de acompanhante durante o parto, em Minas Gerais. Na análise do caso, a juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases determinou que o hospital voltasse a permitir o acompanhamento em todos os partos normais e cesarianas.

A autora da ação foi defendida pela advogada Krissanty da Silva Fourakis, membro do IBDFAM, que destacou, em entrevista na época, a possibilidade de garantir o bem-estar de todos os envolvidos sem que seja necessário eliminar o direito de se ter um acompanhante na hora do parto mesmo neste período de enfrentamento da pandemia do Coronavírus.

“O contexto pandêmico exige que o direito da gestante seja lido nos termos do princípio da razoabilidade. Desta forma, consideramos que a proibição a priori do acompanhante era medida extrema e não necessária ao caso concreto, pois deveria ser substituída por restrição menos gravosa”, defendeu Krissanty. Leia a entrevista na íntegra.

Fonte: IBDFAM

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