Contratação do crédito rural alcança mais de R$ 147 bilhões em oito meses

Valor é 18% maior em relação a igual período da safra anterior.

De julho de 2020 a fevereiro de 2021, o valor das contratações de crédito rural somou R$ 147,57 bilhões, o que representa uma alta de 18%, em relação a igual período da safra anterior.

De acordo com o Balanço de Financiamento Agropecuário da Safra 2020/2021, os recursos para investimento somaram R$ 47,33 bilhões (40%), R$ 78,64 (14%) para custeio e R$ 8,24 bilhões (1%) para industrialização.

O bom desempenho do crédito rural tem como destaque os financiamentos contratados pelos produtores de maior porte e cooperativas, classificados na categoria de “Demais”, que se situaram em R$ 49,14 bilhões (16%) para custeio e R$ 35,22 bilhões (56%) para investimento. Essa categoria respondeu por 62% do crédito de custeio e 74% do crédito de investimento.

Fontes

Entre as contratações de crédito rural, feitas com recursos controlados, no total de R$ 100,15 bilhões, destaca-se a redução de 25% na utilização de Recursos Obrigatórios, se situando em R$ 27,19 bilhões, ao mesmo tempo em que a utilização de recursos da Poupança Rural Controlada aumentou 78%, atingindo R$ 42,45 bilhões.

O aumento na utilização de recursos das fontes não controladas (22%) foi superior ao das fontes controladas (17%). Na avaliação do diretor do Departamento de Crédito e Informação, Wilson Vaz de Araújo, isso confirma o acerto da política de diversificação das fontes de financiamento, com destaque para o aumento de 72% em recursos livres (de tesouraria ou próprios dos bancos), num total de R$ 12,16 bilhões, e de 15% nas contratações com recursos da fonte Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), que ficaram em R$ 20,79 bilhões.

Acesse o Balanço de Financiamento Agropecuário da Safra 2020/2021

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Corregedoria-Geral da Justiça submete ao CNJ decisão sobre sujeição do serviço extrajudicial ao PROCON

A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás(CGJGO) decidiu submeter ao Conselho Nacional de Justiça(CNJ) a deliberação sobre eventual sujeição das serventias extrajudiciais do Estado à Superintendência de Proteção dos Direitos do Consumidor (PROCON). A decisão foi tomada em reunião com presidentes das entidades representativas dos notários e registradores que solicitaram providências junto ao PROCON e com as autoridades de proteção ao consumidor do âmbito estadual e municipal.

As entidades representativas, entre elas a Associação de Titulares de Cartórios – Goiás (ATC-GO), Colégio Registral Imobiliário de Goiás (CORI/GO) e o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (SINOREG/GO), solicitaram as providências à Corregedoria em razão das diligências realizadas pelo órgão nas serventias que resultam em autuação e aplicação de multa aos titulares.

As entidades representativas esclareceram que os serviços extrajudiciais estão submetidos ao regime jurídico, administrativo e tributário específico e sujeitos apenas à fiscalização do Poder Judiciário. Entretanto, o órgão de defesa ao consumidor procede com a  fiscalização e autuação de serventias extrajudiciais no Estado, tendo como base a interpretação do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor que inclui órgãos públicos, ou suas empresas, concessionárias, permissionárias, à legislação consumerista.

Por fim, na decisão da Corregedoria, ficou acordado também que havendo autuação do PROCON em desfavor de alguma serventia do Estado de Goiás durante esse período de consulta ao CNJ, a defesa postule a suspensão da tramitação até que o órgão superior profira a decisão definitiva sobre a matéria.

O Despacho/Ofício da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás pode ser conferido na íntegra na área restrita do site, o login ou o cadastro podem ser feitos neste link.

Fonte: Sinoreg/GO

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Portaria n. 270, de 3 de março de 2021

Estabelece diretrizes para a regularização, a fiscalização, a exploração e a gestão de informações relativas às faixas de domínio das vias federais integrantes do Sistema Nacional de Viação – SNV.

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 04/03/2021, Edição n. 42, Seção 1, p. 63) a Portaria n. 270/2021, expedida pelo Ministro de Estado da Infraestrutura, Tarcisio Gomes de Freitas, que dispõe acerca das diretrizes para a regularização patrimonial dos imóveis constituintes das faixas de domínio federais integrantes do Sistema Nacional de Viação (SNV) e sua fiscalização. Os arts. 2º a 8º tratam destas diretrizes.

Clique aqui e veja a íntegra da Portaria.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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