Resolução altera fluência nos prazos dos processos eletrônicos enquanto vigorar a bandeira preta

Imagem meramente ilustrativa
Créditos: Imprensa/TJRS

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou no final da manhã desta terça-feira (02/3) a Resolução 001/2021-P, modificando a fluência dos prazos nos processos jurisdicionais e administrativos que tramitam de forma eletrônica. O documento determina que em caso de bandeira preta ou lockdown ficará estabelecido o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU). Estabelece ainda que durante a vigência da bandeira preta fluirão normalmente os prazos dos processos eletrônicos, porém permanecendo suspensos os referentes aos processos físicos.

Em caso de lockdown por intermédio da autoridade estadual ou municipal nas localidades que sediam Comarcas todos os prazos processuais, físicos e eletrônicos, serão suspensos.

A Resolução levou em consideração o recente Decreto Estadual nº 55.764, publicado em 20/02, instituindo medidas sanitárias extraordinárias para fins de de prevenção e enfrentamento ao aumento da pandemia causada pela COVID-19 no Estado, em período de extrema gravidade, sendo observadas as evidências científicas e análises feitas pelo Executivo Estadual.

O Presidente Voltaire, conforme a resolução, destacou que o Tribunal de Justiça vem fazendo as adequações necessárias em seus regramentos, buscando a manutenção dos serviços juridiconais, porém de maneira que possa garantir a segurança dos magistrados, servidores, estagiários, terceirizado, jurisdicionados e Operadores do Direito.

O tema já havia sido debatido pelos integrantes da Administração do TJ, em reuniões virtuais ocorridas na última sexta-feira (26/2) e ontem (01/3).

Confira a íntegra da Resolução:

https://www.tjrs.jus.br/static/2021/03/1_5042227833829589380.pdf

A partir dessa medida, a Corregedoria-Geral da Justiça atualizou o Ato nº 030/2020-CGJ. Confira:

https://www.tjrs.jus.br/static/2021/03/030-2020-8202000100005586-Regulamenta-o-Retorno-Gradual-as-Atividades-Presenciais-REGAP-e-o-Sistema-Diferenciado-de-Atendimento-de-Urgenc.pdf

Fonte: INR Publicações

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TJ – GO divulga lista de serventias a serem ofertadas no próximo Edital

No total serão 288 Cartórios a serem ofertados no próximo concurso sendo que 2/3 dessas Serventias serão disponibilizadas para Ingresso e 1/3 para remoção.

Para acessar a relação completa CLIQUE AQUI

Fonte: Concurso de Cartório

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Estados não podem cobrar ITCMD de bens vindos do exterior

O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal – STF definiu, na última sexta-feira (26), que estados não podem efetuar cobranças de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD por bens situados no exterior e recebidos por herdeiros brasileiros, enquanto não há lei complementar. A definição por sete votos a quatro veio no Recurso Extraordinário – RE 851.108, movido pelo Estado de São Paulo.

No caso concreto, o ente federativo recorreu para garantir a possibilidade de um imóvel na cidade italiana de Treviso, assim como certa quantidade de euros, de uma herdeira residente no Brasil. A brasileira alega que os bens, declarados em 2006, já haviam sido tributados na República Italiana, e pediu a inconstitucionalidade das Leis estaduais que permitiam a operação.

O relator, Dias Toffoli, considerou que o estado, por mais que aguarde há décadas pela regulamentação do artigo 155, inciso I, da Constituição, não poderia efetuar tal cobrança semLei Complementar – mas defendeu que houvesse modulação ex nunc e que fosse formulado um apelo ao Legislativo para a regulamentação. Seu voto foi acompanhado pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Luis Roberto Barroso e Nunes Marques. Lewandowski concordou com a tese e os efeitos, mas não considerou necessário o apelo ao Congresso.

Autor de voto-vista, Alexandre de Moraes negou provimento ao estado de São Paulo, sendo acompanhado por Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Uma terceira corrente, dos ministros Marco Aurélio e Edson Fachin, pedia o desprovimento, mas sem a possibilidade de modulação nem o apelo ao Legislativo.

Por Guilherme Mendes – Repórter em Brasília

Fonte: IBDFAM

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