ARPEN-SP PUBLICA ENUNCIADO 71, SOBRE A POSSIBILIDADE DE RECEPÇÃO DE CARTAS DE SENTENÇA, MANDADOS OU OFÍCIOS JUDICIAIS POR MEIOS DIVERSOS

A Associação dos Registrados de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) publicou, nesta terça-feira (02), o Enunciado N° 71, que diz respeito sobre a possibilidade de recepção de cartas de sentença, mandados ou ofícios judiciais por meios diversos.

Confira a íntegra do Enunciado: 

Enunciado 71: A obrigatoriedade de utilização do módulo da CRC-Jud é restrita aos membros do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, logo, quando o envio não for realizado por esses agentes, é possível ao registrador recepcionar cartas de sentença, mandados ou ofícios judiciais por e-mail, pelo correio ou qualquer outra forma, desde que possível realizar a confirmação de autenticidade do documento eletrônico.

Fundamento legal: Itens 124 e 124.6, do Cap.XVII das NSCGJSP.

Fonte: Arpen/SP

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Edital n° 1/2019 – a EJEF publica o resultado do novo sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2019

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marco Aurelio Ferenzini, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em conformidade ao disposto no capítulo 17, subitem 17.3.2 do Edital, a EJEF publica o resultado do novo sorteio público realizado no dia 2 de março de 2021 para definir a ordem de arguição na Prova Oral para o critério de ingresso por provimento.

Na edição do Diário do Judiciário eletrônico do dia 22 de fevereiro de 2021, foi ratificado o resultado do sorteio público realizado no dia 18 de setembro de 2020 para definir a ordem de arguição da Prova Oral do critério de ingresso por remoção.

A EJEF informa também que, a teor do disposto no subitem 17.2 do capítulo supracitado, a data e o local de realização da Prova Oral, para ambos os critérios de ingresso, cujas normas foram disponibilizadas na edição do DJe de 14 de setembro de 2020, serão oportunamente publicados no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.

Clique aqui e veja as listas com o resultado do Sorteio Público.

Belo Horizonte, 02 de março de 2021.

Thelma Regina Cardoso

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil

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COMUNICADO CG Nº 566/2021

COMUNICADO CG Nº 566/2021

PROCESSO DIGITAL Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes de unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo que, somente a partir do último dia deste mês (quando já devidamente atualizado o portal do extrajudicial), informem a existência ou não de excedente de receita, única e exclusivamente pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br.

Em caso positivo ou negativo, para cada unidade extrajudicial vaga sujeita à sua Corregedoria Permanente deverá ser enviado um ofício trimestral, devidamente instruído com os balancetes nos modelos CNJ e CGJ. Em caso positivo, ainda, o ofício também deverá ser instruído com a guia de recolhimento do Fundo Especial de Despesas do TJ, com o código 437-5, e respectivo comprovante bancário de recolhimento (recolhimento feito até o dia 10 deste mês). Os modelos de ofício trimestral e balancetes do CNJ e da CGJ serão remetidos pela DICOGE 1.1 para o e-mail de todos os Diretores da Capital e do Interior.

DETERMINA, ainda, que caso tenha havido algum provisionamento de valores, o referido valor deverá ser informado e a decisão judicial que o autorizou deverá obrigatoriamente instruir a comunicação.

DETERMINA, finalmente, que as Corregedorias Permanentes atentem para que os Srs. Interinos mantenham devidamente preenchidos e atualizados todos os campos dos balanços mensais do Portal do Extrajudicial, pois todos os valores nele lançados serão confrontados com os valores constantes dos balancetes enviados e deverão ser compatíveis. (DJe de 02.03.2021 – SP)

Fonte: DJE/SP

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