Programa da Justiça de São Paulo incentiva a adoção tardia

Cerca de 5 mil crianças e adolescentes esperam para ser adotados no Brasil, apesar de haver mais de 32 mil pretendentes à adoção. A conta não fecha, porque a grande maioria das crianças e adolescentes que podem ser adotados têm mais de sete anos, enquanto aqueles que estão na fila para adotar desejam crianças mais novas.

Para estimular a adoção tardia, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem o programa Adote um Boa-Noite, que tem foco no atendimento a crianças e jovens com mais de sete anos ou com alguma deficiência. Desde outubro de 2017, o site divulga fotos e relatos de crianças e adolescentes acolhidos pelo Poder Judiciário e, a partir desta terça-feira (25/5), Dia Nacional da Adoção, passa a contar com vídeos dos participantes que desejarem.

Com isso, o TJSP quer dar visibilidade a esses jovens e crianças, mostrando-os como sujeitos de direitos, parte integrante da sociedade, além de tentar contribuir com a evolução da concepção social de adoção, ampliando a baixíssima quantidade de adoções com esse perfil.

Outra novidade é a inserção de um formulário em que o interessado em adotar uma criança/adolescente do projeto preenche para receber mais informações sobre os procedimentos. A nova funcionalidade busca facilitar a comunicação entre possíveis adotantes e as respectivas unidades judiciais.

Desde seu lançamento, o programa concretizou 25 adoções. Outros seis adolescentes que não participavam do Adote um Boa-Noite foram adotados por pessoas atraídas pelo projeto. Atualmente, há 30 processos de adoção em andamento pelo programa.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Cartilha do CNJ informa direitos e deveres de passageiros de empresas aéreas

Cartilha do Transporte Aéreo que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta terça-feira (25/5) é uma aposta na informação dos consumidores sobre direitos e deveres na hora de viajar para deter o crescimento de ações judiciais contra as companhias aéreas. A litigiosidade no setor aéreo observada no Brasil não encontra paralelo em outros países. Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Aeronáutico (Ibeaer), 98,5% das ações cíveis no mundo contra companhias aéreas tramitam no Brasil.

A cartilha produzida pelo CNJ, lançada durante a abertura do webinário “O Setor Aéreo Brasileiro: Caminhos para a Redução da Litigiosidade”, traz orientações ao cidadão para evitar que uma ação judicial desnecessária cause prejuízos ao próprio passageiro, à Justiça e ao setor aéreo. São cuidados que o passageiro deve tomar ao comprar uma passagem ou ao desistir de viajar, por exemplo. O documento também orienta o passageiro sobre o que pode ser feito quando a empresa atrasa, altera ou cancela o voo. Como o passageiro deve proceder no dia da viagem e quando perde o voo por se atrasar são outras orientações que a cartilha informa

Acesse e conheça a Cartilha do Transporte Aéreo

No lançamento da cartilha, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, lembrou que a cultura do litígio do Brasil não poupa as companhias aéreas. De acordo com o gerente de campanhas da associação representativa do setor de companhias aéreas, a International Air Transport Association (IATA), Paulo Costa, uma empresa aérea dos Estados Unidos que operava 5.400 voos por dia naquela país recebeu 130 ações judiciais ao longo de 2017. No Brasil, onde a companhia fazia cinco voos diários, teve cerca de 1.400 processos judiciais abertos, no mesmo período.

Pandemia

De acordo com o ministro Fux, a crise provocada pela pandemia provocou o cancelamento de viagens programadas, com impacto direto nos resultados econômicos do setor aéreo – que teve queda de 48% no Brasil e 71% no mundo, ao longo de 2020. O preocupante quadro justifica, segundo o presidente do CNJ, iniciativas do Poder Judiciário “voltadas ao estímulo à desjudicialização, com uso de métodos autocompositivos”, afirmou. A experiência de outros países com câmaras de aconselhamento e conciliação ajudam consumidores em conflitos gerados pela assimetria de informações. “Às vezes, os passageiros pensam que têm direitos que não têm.”

A cartilha explica como as medidas emergenciais adotadas para proteger a operação da aviação civil brasileira – como a Lei n. 14.034/2020 e a Resolução ANAC n. 556/2020 – afetam a vida dos passageiros. Por terem efeito temporário, com a possibilidade de transformar multas em crédito para viagens futuras, muitas medidas criaram dúvidas nos usuários dos serviços de transporte aéreo.

A publicação está baseada na experiência de viagem do passageiro. Por isso, os conteúdos seguem uma ordem cronológica, de acordo com a sequência de acontecimentos. Começa antes mesmo da viagem, quando se pesquisa a compra da passagem, e repassa todos os cuidados que o passageiro precisa tomar ao chegar ao aeroporto. A cartilha traz orientações até do momento pós-viagem, para evitar os transtornos que acontecem quando há extravio de bagagem, por exemplo.

Conciliação

O ministro destacou a pertinência da conciliação e da mediação como meios de solucionar conflitos pela via da negociação entre passageiros e companhias aéreas, pois, embora o acesso à Justiça seja cláusula pétrea da Constituição Federal, paradoxalmente os 77 milhões de processos em tramitação nos tribunais brasileiros representam um “grande obstáculo à duração razoável dos processos”, princípio também garantido pela Carta Magna. Fux ressaltou como negociar saídas para impasses, inclusive no campo do direito do consumidor, também contribuirá para a recuperação das empresas aéreas.

“Em tempos de pandemia, é absolutamente imperioso que tribunais e juízes produzam decisões que gerem segurança jurídica tanto para consumidores quanto para investidores, sem esquecer que autocomposição neste momento é importantíssimo para proporcionar condições necessárias à superação da crise social e de saúde ocasionada pela pandemia, por meio da promoção da garantia dos direitos dos consumidores em geral”, afirmou o ministro.

Recuperação econômica

De acordo com o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, a retomada do setor aéreo é fundamental para “o crescimento do Brasil e o retorno à normalidade”. Para a mudança se concretizar, no entanto, os agentes econômicos dependem de uma sinalização do Poder Judiciário.

“A regra para o investimento é a previsibilidade das decisões judiciais de cunho econômico e a garantia da segurança jurídica. O mercado precifica o investimento de acordo com a qualidade das normas jurídicas. Nesse passo, a ausência de diretrizes jurídicas definidas afasta totalmente o investimento, raciocínio que também se aplica às regras econômicas que direcionam os investimentos no setor aéreo”, afirmou.

Se antes da pandemia, cerca de 10% dos processos iniciados ao longo de 2018 correspondiam a demandas do direito ao consumidor, com a pandemia, as projeções apontam para um crescimento ainda maior do litígio. Na esfera administrativa, em que os consumidores reclamam antes de entrar na Justiça, o Ministério da Justiça informa que as reclamações no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e na plataforma Consumidor.gov (consumidor.gov.br) aumentaram cerca de 55% e 40%, respectivamente, comparando-se períodos de 2019 e 2020.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Solução alternativa de conflitos é saída para reduzir a judicialização no setor aéreo

Ampliar canais de diálogo e de negociação entre companhias aéreas e passageiros e utilizar os métodos alternativos de solução de conflitos, como os acordos de conciliação, são alguns dos caminhos que se apresentam para conter a escalada da litigiosidade no setor aéreo. Essas foram algumas das conclusões do painel “A moldura legislativa e jurisprudencial contemporânea do transporte aéreo” que integra a programação do webinário “Setor Aéreo Brasileiro: Caminhos para a Redução da Litigiosidade” realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (25/5).

O Brasil é recordista em processos contra companhias aéreas, país onde a chance de uma empresa do setor ser processada é cinco mil vezes maior do que nos Estados Unidos, informou o secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener, que coordenou os debates. Apenas em 2018, foram propostas 64 mil ações por consumidores contra empresas aéreas, número que passou para 109 mil, em 2019, e com a pandemia indicando movimentações altas também em 2020 e 2021.

Diante desse quadro, o secretário-geral do CNJ disse que é necessário priorizar as soluções alternativas e consensuais. Como parte das soluções, foi lançada a “Cartilha Digital do Transporte Aéreo”, com informações sobre direitos e deveres relacionados a esse segmento em uma contribuição para ampliar o nível de conhecimento sobre o setor.

“É preciso ressaltar a importância desse evento sobretudo no cenário atual de saúde pública, uma vez que, somado a todos esses problemas, a pandemia deu ao setor uma redução de 94% da malha aérea brasileira em viagens, com impactos profundos no mercado. Daí a relevância de debatermos a judicialização do setor aéreo neste momento de crise a fim de evitarmos o agravamento da situação que possa levar ao colapso até mesmo do sistema judicial, que está sendo inundado por um tsunami de ações relacionadas ao setor aéreo”, afirmou Shuenquener.

Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Moura Ribeiro apresentou a jurisprudência que tem orientado os julgamentos na corte. Para ele, devem ser analisados em profundidade os motivos que tornam o Brasil o campeão da judicialização na relação entre as empresas do setor aéreo e os usuários.

Moura Ribeiro destacou cinco casos analisados pelo STJ, dos quais quatro geraram indenização. Entre eles, o da prerrogativa das empresas de cancelamento automático unilateral de bilhetes nos casos de compra de passagens de ida e volta em que o consumidor perde o direito à passagem de retorno se por não ter tiver embarcado.

“Estamos aqui no STJ falando a respeito do diálogo das fontes, mas temos que entender sempre nessa linha de que o consumidor como sendo sempre a parte vulnerável de qualquer relação”, afirmou o ministro. “Pode ser que em determinados momentos isso até não seja verdade, mas o princípio maior é este e devemos nos agarrar a ele como coisa segura e de segurança jurídica para aqueles que pedem a proteção do Código de Defesa do Consumidor.”

Para a presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, uma das vias para a desjudicialização é o maior conhecimento, por parte dos magistrados e magistradas, dos precedentes relacionados a setores com alto nível de litigiosidade. “A proposta é que, além do CNJ apresentar ao consumidor e aos juízes brasileiros os casos mais recorrentes e como são resolvidos, que a gente também trabalhe de braços dados com o setor aéreo para fazer com que todos entendamos como esse segmento funciona.”

Outra contribuição para o entendimento da complexidade do tema foi dada pela secretária nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Juliana Domingues. Ela lembrou que o setor aéreo é regulado, conta com poucos agentes econômicos e cuja oferta de serviços pode ser reduzida ou desaparecer por “medidas radicais e desconectadas com a realidade”.

Em sua visão, a judicialização pode ser contida e evitada a partir da decisão das companhias aéreas de fortalecer os serviços de atendimento ao consumidor (SACs). “Se nos primeiros canais de atendimento o usuário tem uma solução de sua demanda, nos casos em que é um caso simples, isso ajudaria a reduzir a litigiosidade. O treinamento dos atendimentos dos SACs precisa ser feito de forma prioritária para impedir a escalação dos conflitos.”

Juizados especiais

Na análise dos elementos que permeiam a questão, a advogada Thais Strozzi, especialista desse setor, fez um retrospecto do apagão aéreo dos anos de 2006 e 2007 lembrando que, a partir de então, um número expressivo de acordos vem sendo firmados nos juizados especiais. “Embora o índice de judicialização seja extremamente elevado no Brasil, é certo que o número de acordos no âmbito dos juizados especiais cíveis é também igualmente expressivo, com cerca de 20% das demandas submetidas resolvidas por acordo homologado em juízo”, destacou, citando como fonte os dados de 2019 do Relatório Justiça em Números, do CNJ.

Representante das empresas de aviação, a advogada Valéria Curi, da Associação Latino-Americana do Transporte Aéreo, apresentou um retrato da legislação do transporte aéreo no Brasil, formado pela Constituição Federal, o Código Brasileiro de Aeronáutica, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, a Convenção de Varsóvia, o Código do Processo Civil de 2015 e a regulamentação de Agencia Nacional de Aviação Civil.

Ela também abordou a questão do dano moral como um dos responsáveis pelo excesso de judicialização, apresentando valores médios de indenizações e avaliando que os ressarcimentos não vêm tendo relação com o valor das passagens. “A realidade brasileira é essa na qual em 60% a 70% dos casos ainda há banalização da aplicação de danos morais, o que nos leva à constatação de existência de valores aleatórios. Eles não têm relação com o preço do bilhete aéreo, com o fato de o serviço ter sido provavelmente prestado ou qualquer outro elemento a não ser a experiência do magistrado e, como todo o meu respeito à magistratura, a vontade de dar um caráter punitivo ou não compensatório pela conduta do transportador aéreo, o que é vedado pelo Artigo 29 da Convenção de Montreal.”

Regulação

Um panorama da regulação da aviação brasileira foi apresentada pelo diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Ricardo Bisinotto. Ele afirmou que os serviços prestados pelas companhias possuem qualidade similar ao oferecido em outros países e a elevada judicialização tem dificultado a atração de investimentos e de empresas estrangeiras interessadas em atuar no Brasil.

“O acesso ao Judiciário tem que estar reservado aos casos que realmente sejam inafastáveis e graves, aqueles que mereçam a indenização e reparação. Temos uma justiça gratuita que eventualmente fomenta e gera um incentivo sem maiores consequências para o consumidor pleitear indenização e temos visto que isso afasta investimentos e novos players”, explicou.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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