Lei autoriza o Executivo a alienar imóveis

Nova lei sancionada pelo governador trata da transferência de 74 imóveis em diversos municípios mineiros.

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de sábado (22/5/21) a sanção pelo governador Romeu Zema (Novo) da Lei 23.802, que trata da alienação de imóveis do Executivo. A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 1.016/19, de autoria do governador.

O texto autoriza o Poder Executivo e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) a alienar onerosamente os imóveis especificados em seu anexo, mediante venda, dação em pagamento, permuta por outro imóvel, produto ou serviço, dação em garantia de operação financeira ou incorporação para fins de integralização de participação em capital social de empresa controlada pelo Estado.

Também prevê a possibilidade de que o Executivo destine os imóveis de propriedade do Estado, constantes no anexo, ou o produto de sua alienação à integralização de cotas em fundos de investimento imobiliário ou em fundos de investimento em participação.

No anexo da lei, constam 74 imóveis localizados em diferentes municípios mineiros. A lei ainda estabelece a alienação dos imóveis deverá ser precedida de avaliação e licitação, na modalidade concorrência.

Segundo a mensagem do governador, na ocasião em que o projeto foi encaminhado para análise dos parlamentares, o objetivo é aportar recursos ao Tesouro Estadual por meio da alienação onerosa de imóveis aos quais não tenha sido dada destinação pública.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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