Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Julho/2021.


  
 

ABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Julho de 2021

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JULHO/2021, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Janeiro 130,68 119,58 107,64 98,53 88,96 77,89 70,01 61,84
Fevereiro 129,81 118,78 106,78 97,94 88,12 77,14 69,52 61,05
Março 128,76 117,94 105,81 97,18 87,20 76,32 68,97 60,28
Abril 127,82 117,04 104,97 96,51 86,36 75,61 68,36 59,46
Maio 126,79 116,16 104,20 95,76 85,37 74,87 67,76 58,59
Junho 125,88 115,20 103,44 94,97 84,41 74,23 67,15 57,77
Julho 124,91 114,13 102,65 94,11 83,44 73,55 66,43 56,82
Agosto 123,92 113,11 101,96 93,22 82,37 72,86 65,72 55,95
Setembro 123,12 112,01 101,27 92,37 81,43 72,32 65,01 55,04
Outubro 122,19 110,83 100,58 91,56 80,55 71,71 64,20 54,09
Novembro 121,35 109,81 99,92 90,75 79,69 71,16 63,48 53,25
Dezembro 120,51 108,69 99,19 89,82 78,78 70,61 62,69 52,29
Ano/Mês 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Janeiro 51,35 38,69 25,46 16,44 10,24 4,61 2,12
Fevereiro 50,53 37,69 24,59 15,97 9,75 4,32 1,99
Março 49,49 36,53 23,54 15,44 9,28 3,98 1,79
Abril 48,54 35,47 22,75 14,92 8,76 3,70 1,58
Maio 47,55 34,36 21,82 14,40 8,22 3,46 1,31
Junho 46,48 33,20 21,01 13,88 7,75 3,25 1,00
Julho 45,30 32,09 20,21 13,34 7,18 3,06
Agosto 44,19 30,87 19,41 12,77 6,68 2,90
Setembro 43,08 29,76 18,77 12,30 6,22 2,74
Outubro 41,97 28,71 18,13 11,76 5,74 2,58
Novembro 40,91 27,67 17,56 11,27 5,36 2,43
Dezembro 39,75 26,55 17,02 10,78 4,99 2,27

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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