TJ/DF – Portaria GC 115 – DJEDFT – (TJ-DFT).


  
 

Portaria GC 115 de 05 de Julho de 2021

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000049/2021, RESOLVE: Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, excepcionalmente, no mês de agosto de 2021, na modalidade não presencial: I – 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos, nos dias 02 a 06 de agosto; II – 1º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília, nos dias 09 a 13 de agosto; III – 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Núcleo Bandeirante, nos dias 16 a 20 de agosto; IV – 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos dias 23 a 27 de agosto; V – 10º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Ceilândia, nos dias 30 de agosto a 03 de setembro. Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição. Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX. § 1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho. § 2º Os documentos solicitados deverão ser enviad os à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX. § 3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão oportunamente verificadas quando do retorno dos trabalhos presenciais. Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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