TJ/MT – Expediente CIA – Cumprimento de providências relacionados aos Provimento nº 107/2020 – Proibição de cobrança de quaisquer valores dos consumidores finais dos serviços prestados pelas centrais cartorárias – Homologação de orientação para que o percentual de 80% dos emolumentos dos atos de busca e visualização sejam para custear a manutenção da CEI-MT. (Nota da Redação INR: ementa não oficial)


  
 

CIA n.º 0024647-81.2020.8.11.0000

Vistos.

Trata-se de expediente instaurado nesta Corregedoria por iniciativa do Departamento de Orientação e Fiscalização da Corregedoria-Geral da Justiça (DOF/CGJ) para providências relacionadas ao Provimento n.º 107/2020, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça em 24 de junho de 2020, que dispõe sobre a proibição de cobrança de quaisquer valores dos consumidores finais dos serviços prestados pelas centrais cartorárias em todo o território nacional e outras providências sobre o tema.

Em andamento n.º 136, a Associação de Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso – ANOREG/MT encaminha o Ofício n.º 382/2021, comunicando esta Corregedoria Geral da Justiça sobre o procedimento adotado na orientação repassada a todas as serventias, bem como, informa que já está autorizado o lançamento da despesa no Livro Diário Auxiliar, efetivando o lançamento da receita obtida com as visualizações e buscas, sobre a qual incide percentual do FUNAJURIS.

É o relatório.

Decido.

Com o Provimento n.º 107/2020 – Conselho Nacional de Justiça, restou determinada a proibição de cobrança de quaisquer valores dos usuários dos serviços prestados pelas centrais cartorárias em todo o território nacional.

Com a referida proibição, por força do despacho exarado na data de 20 de julho de 2020 (andamento n.º 18), houve a determinação da suspensão da eficácia dos dispositivos da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE que contrariam o disposto no Provimento alhures mencionado, em especial o parágrafo único do artigo 59, até que sejam concluídos os estudos para a completa adequação da Consolidação aos termos da normativa editada pelo Conselho Nacional, devendo tal informação constar do texto no CNGCE, disponibilizado no site desta Corregedoria-Geral da Justiça.

A partir de então, os custos de manutenção, gestão e aprimoramento dos serviços prestados pelas centrais devem ser suportados pelos delegatários, interinos e interventores.

Com a manifestação da ANOREG/MT, restou decidido que os atos de busca (informações detalhadas do ato lavrado) e de visualização (imagens de documento, sem valor do original) realizados nos arquivos das serventias por meio da Central Eletrônica de Informações do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso –CEI/MT, fossem considerados serviços típicos da atividade notarial e registrador e como tais, deveriam ser cobrados de acordo com os termos do Anexo I da Lei estadual n.º 7.550/2001, incidindo inclusive a taxa judiciária prevista na Lei estadual n.º 8.033/2001, tudo em conformidade com a categoria da serventia estabelecida no artigo 276 do CNGCE, Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça.

Para o controle dos atos de buscas e visualização, foi interligado à CEI a declaração online do sistema Gestão Integrada dos Foros Extrajudicial e Judicial – GIF conforme Ofício Circular n.º 50 e 54/2021-CGJ.

Posto isto, homologo a orientação do procedimento fornecida pela Associação de Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso – ANOREG/MT e comunicada no presente expediente, bem como autorizo que o percentual de 80% (oitenta por cento) dos emolumentos dos atos de busca e visualização sejam para custear a manutenção da CEI/MT, bem como debitados pelos interinos no balancete mensal como despesa.

Dê ciência aos Auditores do Departamento de Orientação e Fiscalização e aos Diretores dos Foros das Comarcas.

Após, arquive-se mediante as cautelas de praxe.

Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.º 01/2016-CGJ.

Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 2 de julho de 2021.

(documento assinado digitalmente)

Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

Corregedor-Geral da Justiça – – /

Dados do processo:

TJMT – Expediente CIA nº 0024647-81.2020.8.11.0000 – Rel. Des. José Zuquim Nogueira – Data de Julgamento 02.07.2021

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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