Uma gestante e seu marido têm o direito de realizar tratamento contra infertilidade por meio da imunização com linfócitos paternos. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4 manteve a liminar que determinou a autorização do procedimento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
De acordo com os autos, a mulher sofre de uma condição que impede a evolução de suas gestações. Ela já passou por abortos espontâneos em duas tentativas anteriores. O tratamento buscado pelo casal consiste na aplicação de duas vacinas com linfócitos do pai para o estímulo da produção de um anticorpo que proteja o embrião.
O método havia sido proibido em norma técnica da Anvisa emitida em 2016. A justificativa é de que não existiriam evidências para comprovar a eficácia desse tratamento, que poderia ainda colocar a vida dos pacientes em risco. Segundo a defesa do casal, o procedimento é indicado em gestações quando houve anteriores abortos espontâneos.
O juízo da 3ª Vara Federal de Curitiba deu provimento ao pedido, destacando que, devido ao fato de a paciente já estar grávida, haveria risco de dano irreparável à saúde caso não fosse deferida a liminar. A ANVISA recorreu ao TRF-4, sustentando que sua regulamentação é uma ferramenta importante para prevenir riscos à população.
O desembargador federal responsável pelo caso negou o efeito suspensivo. Ele destacou que o pedido não envolve risco à saúde pública, pois os impetrantes buscam tratamento individual e privado e não a liberação do procedimento de forma coletiva. O procedimento tampouco é oferecido por sistema de saúde pública, como destacou o magistrado.
“A opção pelo referido tratamento encontra-se na esfera privada dos impetrantes, não cabendo ao Estado a interferência, em especial considerando-se a inexistência de vedação legal a respeito”, concluiu o relator.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TRF-4)
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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