Ementa
Divulga o calendário de inspeções do segundo semestre de 2021.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103- B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a edição da Portaria CN n. 18, de 1º de março de 2021, que suspendeu as inspeções agendadas e não realizadas no primeiro semestre de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Restabelecer a realização de inspeções presenciais e tornar público o calendário de inspeções do segundo semestre de 2021:
Tribunal | Modalidade | Período |
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) | A distância | 9, 10 e 12/08/2021 |
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) | Presencial | 13 a 17/09/2021 |
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) | Presencial | 27/09 a 01/10/2021 |
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) | Presencial | 4, 6, 7 e 8/10/2021 |
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) | Presencial | 18 a 22/10/2021 |
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) | Presencial | 8 a 12/11/2021 |
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) | Presencial | 22 a 26/11/2021 |
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) | Presencial | 6, 7 e 9/12/2021 |
Art. 2º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça a expedição de ofícios aos Presidentes dos Tribunais que serão inspecionados para ciência do calendário.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias n. 61, de 15 de dezembro de 2020, e n. 15, de 11 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Nota(s) da Redação INR
Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 16.07.2021.
O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.
Fonte: INR Publicações.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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