CNB – NOTÁRIOS JÁ PODEM CADASTRAR SUAS SERVENTIAS PARA EMISSÃO DE AEVS


  
 

Notários já podem cadastrar suas serventias para emissão de AEVs

A Autorização Eletrônica de Viagens (AEV) foi regulamentada no Provimento CNJ 103/2020.

Caso o tabelião tenha interesse em reconhecer as firmas digitais da AEV, deverá ativar seu cartório para que seja relacionado para seleção no processo de emissão da AEV pelos interessa

Operacional

Para ativar o recebimento de solicitações de autorizações eletrônicas de viagens feitas por clientes, acesse o módulo Fluxo de Assinaturas, depois selecione a opção Solicitações e clique no botão Habilitar Solicitações nessa organização.

Ative o seletor Autorização de viagem e clique em Salvar

DESATIVAR O CARTÓRIO

No Fluxo de Assinaturas, acesse a opção Organizações, depois selecione o cartórios e clique em Solicitações Habilitadas.

Desative o seletor Autorização de viagem e clique em Salvar.

Fonte: CNB

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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