Projeto permite comunicação extrajudicial de atos processuais, a critério das partes


  
 

Texto altera o Código de Processo Civil

Pablo: proposta procura evoluir na questão da prática dos atos processuais

O Projeto de Lei 1706/21 altera o Código de Processo Civil para permitir que os atos processuais sejam realizados extrajudicialmente, por serviço de registro de títulos e documentos, a critério das partes envolvidas no processo.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Delegado Pablo (PSL-AM) e visa agilizar a comunicação de atos processuais, como citação e notificação, que hoje só podem ser realizados por ordem judicial.

O deputado afirma ainda que a notificação é uma das funções básicas dos cartórios de registro de títulos e documentos. “A proposta procura evoluir na questão da prática dos atos processuais, resultando um efeito prático muito útil aos advogados e, também, grande contribuição ao aparelho judicial, assoberbado com milhões de processos”, disse Pablo.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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