TJ/SP – Plano de saúde tem R$ 350 mil bloqueados para garantia de tratamento a criança com autismo


  
 

O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Lins, do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, determinou o bloqueio de R$ 350 mil de um plano de saúde que não cumpriu decisão judicial para disponibilizar tratamento a criança com transtorno do espectro autista.

A mãe ajuizou ação contra o plano argumentando sobre a indicação de acompanhamento de equipe multidisciplinar especializada para o filho, diagnosticado com transtorno do espectro do autismo. Ao solicitar o tratamento pelo plano de saúde, a empresa ofereceu rede credenciada apenas a 100 km da cidade em que a família mora, o que impossibilitou o tratamento. A criança não tolera longos períodos em carro e ônibus, ficando agitada e submetida a estresse desnecessário e cruel.

Segundo o juiz que analisou o caso, a saúde como bem maior não pode sofrer limitações. Dadas as circunstâncias especiais que envolvem o tratamento, não é possível transferir seu atendimento para outra cidade ante as consequências emocionais que isso acarreta.

“Não é razoável inferir-se que alguém celebre contrato dessa natureza pelo simples prazer de ficar doente e receber atendimento médico; ao contrário, o que leva a pessoa a celebrar o contrato de plano de saúde é a busca da segurança de no futuro, se precisar, receber atendimento médico-hospitalar razoável, sem ter de suplicar por essa assistência na rede do SUS, nem sempre disponível”, pontuou o magistrado.

Deste modo, o juiz concedeu a antecipação de tutela para que o plano disponibilizasse o tratamento integral com todas as sessões e equipe multidisciplinar, mesmo fora da rede credenciada, em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Um mês após proferida a decisão, a empresa ainda não havia cumprido a determinação e a defesa do paciente requereu o cumprimento da sentença.

O magistrado considerou que o silêncio do plano de saúde deveria ser interpretado como aceitação tácita das questões postas nos autos. Portanto, deferiu o pedido de bloqueio judicial via Sisbajud, no valor de R$ 350 mil, para que o paciente tenha meios de custear o tratamento.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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