NÃO É POSSÍVEL PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA SE CREDOR NÃO É HIPOTECÁRIO

Para STJ, tratando-se de execução proposta por credor diverso daquele em valor do qual fora outorgada a hipoteca, é inadmissível a penhora

A 3ª turma do STJ fixou que tratando-se de execução proposta por credor diverso daquele em valor do qual fora outorgada a hipoteca, é inadmissível a penhora do bem imóvel destinada a residência do devedor e de sua família. Para o colegiado, nessa hipótese, não incide a regra de exceção do art. 3º, inciso V, da lei 8.009/90.

Discute se a impenhorabilidade decorrente das disposições da lei 8.009/90 pode ser oponível na execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real ao cumprimento de contrato.

Proprietários do imóvel alegam que impenhorabilidade de bem de família é patente, pois não haveria nos autos e nem em qualquer outro lugar a prova de que o imóvel defendido tenha sido objeto de garantia hipotecária em favor do credor.

Portanto, haveria “erro de fato” cometido pelo TJ/MG no julgamento do recurso de apelação. Pedem no STJ a impenhorabilidade absoluta do imóvel, por se tratar da única moradia.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou que a as exceções previstas na legislação não admitem interpretação excessiva.

“Tratando-se de execução proposta por credor diverso daquele em valor do qual fora outorgada a hipoteca, inadmissível a penhora do bem imóvel destinada a residência do devedor e de sua família, não incidindo a regra de exceção do art. 3º, inciso V, da lei 8.009/90.”

Assim, proveu o recurso especial.

  • Processo: REsp 1.604.422

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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Nova funcionalidade do MGAPP facilita retirada de certidão no cartório de outro município

Desde fevereiro, o Recivil está incorporando serviços de registro civil ao aplicativo oficial do Governo de Minas, o MG App. Inicialmente, disponibilizou a segunda via da certidão de nascimento, casamento ou óbito.  Além de solicitar o documento por meio do celular, já era possível escolher entre a retirada da certidão no cartório de origem ou recebê-la em casa com a entrega dos correios.

Desta vez, o sindicato ampliou os serviços oferecidos no MG APP com a criação da ferramenta que possibilita ao cidadão retirar a segunda via de certidão em outro cartório, diferente de onde se lavrou o registro. “Nosso objetivo era compatibilizar os sistemas para integrar os serviços que, até então, o usuário já podia fazer pela CRC Minas e estava faltando no MG App”, informou o gerente de TI do Recivil, Rafael Ribeiro.  A novidade foi implantada após um mês de dedicação da equipe do setor.

A parceria junto à Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo de Minas (Seplag), com a missão de integrar a melhoria ao aplicativo, acontece desde que o Recivil implantou na CRC Minas o serviço de retirada de certidão em outro cartório, em maio deste ano. Mais novidades estão previstas para breve.

Passo a passo no MG App

Para solicitar os documentos é necessário fazer o download do aplicativo MG App, disponível nas versões Android e iOs e, em seguida, fazer o login por meio do Gov.br.

No menu principal, estão as opções “Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito”. Ao clicar, será possível “Emitir Certidão”, e selecionar a forma de entrega para retirá-la em outro cartório, na cidade mais cômoda para o usuário. Depois, basta ir até o cartório escolhido para buscar a certidão de nascimento, casamento e/ou óbito. Também é possível pedir para retirar o documento no cartório de origem ou recebe-lo em casa via correios.

Na CRC Minas

A partir de maio, o Recivil garantiu mais facilidade no acesso da população às segundas vias das certidões de nascimento, casamento e óbito.  Desde então, quem possui registro em uma cidade, mas mora em outra, passou a retirar o documento no cartório de onde reside.  A modernização dos serviços cartorários é uma prioridade da direção do Recivil.

Fonte: Recivil

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Código de Normas: Reunião de alinhamento para início das ações

 

A Comissão de Estudos e Aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria – Parte Extrajudicial deu início às ações para revisar e atualizar a consolidação normativa.

Foi realizada a primeira reunião entre os membros, com a participação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo. O encontro foi conduzido pelo juiz auxiliar da CGJ, que preside a Comissão, João Luiz Ferraz de Oliveira Lima.

A Comissão tem a participação de delegatários titulares das diversas atribuições (notas, protesto, registro de títulos e documentos, RCPN, registro civil de pessoas jurídicas, registro de distribuição, interdição e tutela e registro de imóveis) para que possam ser debatidas eficientes propostas de atualização, com a participação de todos os envolvidos na área extrajudicial.

Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça é utilizado para orientar as serventias de primeiro grau de jurisdição e também os serviços notariais e registrais no estado do Rio de Janeiro.

Conheça os membros da Comissão de Estudos e Aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria – Parte Extrajudicial

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

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