Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Setembro/2021


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Setembro de 2021

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de SETEMBRO/2021, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Janeiro 131,47 120,37 108,43 99,32 89,75 78,68 70,80 62,63
Fevereiro 130,60 119,57 107,57 98,73 88,91 77,93 70,31 61,84
Março 129,55 118,73 106,60 97,97 87,99 77,11 69,76 61,07
Abril 128,61 117,83 105,76 97,30 87,15 76,40 69,15 60,25
Maio 127,58 116,95 104,99 96,55 86,16 75,66 68,55 59,38
Junho 126,67 115,99 104,23 95,76 85,20 75,02 67,94 58,56
Julho 125,70 114,92 103,44 94,90 84,23 74,34 67,22 57,61
Agosto 124,71 113,90 102,75 94,01 83,16 73,65 66,51 56,74
Setembro 123,91 112,80 102,06 93,16 82,22 73,11 65,80 55,83
Outubro 122,98 111,62 101,37 92,35 81,34 72,50 64,99 54,88
Novembro 122,14 110,60 100,71 91,54 80,48 71,95 64,27 54,04
Dezembro 121,30 109,48 99,98 90,61 79,57 71,40 63,48 53,08
Ano/Mês 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Janeiro 52,14 39,48 26,25 17,23 11,03 5,40 2,91
Fevereiro 51,32 38,48 25,38 16,76 10,54 5,11 2,78
Março 50,28 37,32 24,33 16,23 10,07 4,77 2,58
Abril 49,33 36,26 23,54 15,71 9,55 4,49 2,37
Maio 48,34 35,15 22,61 15,19 9,01 4,25 2,10
Junho 47,27 33,99 21,80 14,67 8,54 4,04 1,79
Julho 46,09 32,88 21,00 14,13 7,97 3,85 1,43
Agosto 44,98 31,66 20,20 13,56 7,47 3,69 1,00
Setembro 43,87 30,55 19,56 13,09 7,01 3,53
Outubro 42,76 29,50 18,92 12,55 6,53 3,37
Novembro 41,70 28,46 18,35 12,06 6,15 3,22
Dezembro 40,54 27,34 17,81 11,57 5,78 3,06

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal (Acesso em 02/09/2021 às 09h48m)

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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