CGJ/SP: REGISTRO DE IMÓVEIS – Emolumentos – Consulta (Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, art. 29, §§ 1º-3º) – Constituição de direitos reais de garantia mobiliária ou imobiliária destinados ao crédito rural – Alterações introduzidas pelo art. 56 da Lei Federal nº 13.986, de 7 de abril de 2020 (“Lei do Agro”), nos §§ 1º e 2º do art. 2º e do inc. VI do art. 3º da Lei Federal nº 10.169/2000 – Questão da inconstitucionalidade já resolvida previamente – Parecer pela incidência da Lei Estadual nº 11.331/2002, e o cômputo da taxa de fiscalização judicial segundo a Alínea e do Inciso I do art.19 desse mesmo diploma, segundo a alíquota de 4,289743% – Comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.


  
 

PROCESSO Nº 2020/100392

Espécie: PROCESSO

Número: 2020/100392

Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2020/100392 (Processo Digital) – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

REGISTRO DE IMÓVEIS – Emolumentos – Consulta (Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, art. 29, §§ 1º-3º) – Constituição de direitos reais de garantia mobiliária ou imobiliária destinados ao crédito rural – Alterações introduzidas pelo art. 56 da Lei Federal nº 13.986, de 7 de abril de 2020 (“Lei do Agro”), nos §§ 1º e 2º do art. 2º e do inc. VI do art. 3º da Lei Federal nº 10.169/2000 – Questão da inconstitucionalidade já resolvida previamente – Parecer pela incidência da Lei Estadual nº 11.331/2002, e o cômputo da taxa de fiscalização judicial segundo a Alínea e do Inciso I do art.19 desse mesmo diploma, segundo a alíquota de 4,289743% – Comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 27.09.2021 – SP)

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.     

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