Resolução SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SFPSP nº 47, de 24.09.2021 – D.O.E.: 25.09.2021.


  
 

Ementa

Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD na hipótese que especifica e dá outras providências.


SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no artigo 33-A da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2021, o prazo para recolhimento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD que, em decorrência da indisponibilidade de sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento ocorrida no período de 19 de julho de 2021 a 22 de julho de 2021, não pôde ser liquidado no prazo previsto na legislação.

§ 1º – O recolhimento do imposto a que se refere o “caput” poderá ser efetivado até 30 de setembro de 2021, sem a incidência dos juros e multa previstos nos artigos 17, 19 e 20 da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000.

§ 2º – Na hipótese do “caput”, caso o ITCMD já tenha sido recolhido, o contribuinte poderá requerer a restituição de eventuais juros e multa que porventura tenham sido cobrados.

§ 3º – A prorrogação de prazo prevista no “caput”, na hipótese nele especificada, aplica-se, também, ao cumprimento de obrigação acessória relativa ao ITCMD, para efeito de aplicação da penalidade determinada no inciso I do artigo 21 da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000.

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 25.09.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.     

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.