Padrinho consegue guarda provisória da afilhada, criada por ele desde tenra idade; pedido inclui reconhecimento de socioafetividade

A Justiça do Rio de Janeiro deferiu a medida de urgência para conceder a guarda provisória de uma menina de 10 anos ao seu padrinho, pelo período de 120 dias. Desde um ano e dois meses de vida, a menina esteve sob a guarda fática dele e da esposa – o casal era amigo do pai biológico na época do nascimento. A decisão é da 2ª Vara de Família da Comarca de Alcântara.

Recentemente, a mãe biológica desejou restabelecer o convívio com a criança, o que deu origem à ação. O autor pede, além da regulação da convivência, a declaração de reconhecimento da paternidade socioafetiva, na forma da multiparentalidade, e a inclusão do seu patronímico paterno no sobrenome da menina.

Em dezembro de 2020, morreu o pai biológico, com quem a criança também tinha pouco contato. A menina costumava conviver periodicamente com a genitora, até que esta, recentemente, passou a retirar a filha do seu ambiente familiar a fim de mantê-la consigo para prestar assistência à irmã recém-nascida.

Autor da ação pede guarda compartilhada

Nos autos, o autor sustentou ainda que a mãe biológica estaria abandonando a menina de forma moral e intelectual, culminando até em evasão escolar. A criança chegou a fugir da casa da genitora, recolhida a uma delegacia de polícia para, posteriormente, ser levada ao Conselho Tutelar, onde foi instaurado procedimento administrativo.

No pedido, o padrinho pleiteou o retorno da criança para o seu lar, além da guarda provisória com fixação de uma convivência assistida da genitora até a realização de estudo social do caso. Pediu, ainda, a guarda compartilhada da afilhada juntamente com a parte-ré, com fixação da residência no lar do autor.

Além da medida de urgência para conceder a guarda provisória por 120 dias ao padrinho, a decisão da 2ª Vara de Família da Comarca de Alcântara, no Rio, deferiu a convivência com a genitora. Ela poderá ficar com a menina em finais de semana alternados, sem pernoite, até que seja realizado estudo psicossocial do caso.

Amor, afeto, carinho e proteção

As advogadas Mariana Diaz, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e Rose Vitória, atuaram no caso. Para Mariana, a decisão liminar deverá ser mantida pelo melhor interesse da criança. “A menina mora com os padrinhos desde um ano e dois meses de vida, tendo uma relação de amor, afeto, carinho e proteção, além de todo o suporte moral, financeiro e psicológico que o padrinho sempre ofereceu.”

Segundo a advogada, o Código Civil de 2002 reconhece, de forma implícita, a paternidade socioafetiva em seu artigo 1.593: “O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. Mariana acrescenta: “O legislador entendeu que a pessoa cuidar, dar carinho e estar presente diariamente na rotina de outra é o que define seu parentesco”.

A decisão liminar também encontra respaldo na jurisprudência. “Não é diferente o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, que, em seus julgados, tem mostrado apoio e reconhecimento do pai socioafetivo.” A multiparentalidade também já foi admitida, na Repercussão Geral 622 do Recurso Extraordinário – RE 898.060, de 2016. “A Corte decidiu, por maioria, que ‘a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro’, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.

Além de acatar a multiparentalidade, a decisão reconheceu que o vínculo de filiação existe independentemente da declaração ou não em registro. Isso nos mostra que ser o responsável legal de uma criança ou adolescente vai muito além do que um mero papel registrado em cartório”, defende Mariana Diaz, que resgata um ensinamento de Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, em seu Manual de Direito das Famílias:

O desenvolvimento da sociedade e as novas concepções da família emprestavam visibilidade ao afeto, quer na identificação dos vínculos familiares, quer para definir os elos de parentalidade. Passou-se a desprezar a verdade real quando se sobrepõe um vínculo de afetividade. A maior atenção que começou a se conceder à vivência familiar, a partir do princípio da proteção integral, aliada ao reconhecimento da posse do estado de filho, fez nascer o que se passou a chamar de filiação socioafetiva. Assim, em vez de se buscar a identificação de quem é o pai ou de quem é a mãe, passou-se a atentar ainda mais ao interesse do filho na hora de descobrir quem é o seu pai “de verdade”, ou seja, aquele que o ama como seu filho e é amado como tal.

Fonte: ANOREG/BR.

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Cartórios contrataram cerca de 5 mil colaboradores no ano passado

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados na última semana pelo Ministério do Trabalho e da Previdência, mostram que os cartórios abriram 4.879 postos com carteira assinada para colaboradores em 2021. Com esses números, a atividade entra na lista das cem que mais contrataram trabalhadores formais no ano passado.

De acordo com o estudo, os meses com os maiores números de contratações foram junho, agosto e setembro, com 591, 565 e 527 novos contratados, respectivamente. Já em termos regionais, o Sudeste foi responsável por mais de 87% das novas vagas.

Do total de novos postos de trabalho preenchidos nos cartórios brasileiros, mais de 67% foram ocupados por mulheres com idades entre 18 e 24 anos e com ensino médio completo.

As mulheres também já se encontram em patamar de equivalência em relação aos homens na titularidade de cartórios no Brasil, sendo responsáveis por 6.368 unidades, enquanto os homens dirigem 6.613 serviços.

Os dados positivos apresentados pelo setor, em meio ao fraco desempenho do país em relação às contratações com carteira assinada, têm relação com a natureza do serviço oferecido pelos cartórios, de acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).

“Ao contrário de muitas atividades, os cartórios, por terem sido considerados serviços essenciais durante a pandemia da Covid-19, não fecharam as portas em nenhum momento, e muitos ainda passaram também a realizar atendimentos virtuais”, explica o presidente da entidade, Claudio Marçal Freire.

Requisitos para os cargos
Segundo a Anoreg, o trabalhador que quiser se candidatar às vagas de escrevente e auxiliar de cartório deve atender aos seguintes requisitos, que podem variar de unidade para unidade: estar cursando ou possuir graduação em Direito (para a primeira função) e ter o ensino médio concluído (para a segunda função).

Os salários, destaca a entidade, variam conforme o estado e o tipo de cartório e são definidos com base em pisos estaduais da categoria

Fonte: ANOREG/SP.

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CEI-MT permite pesquisa por número de matrícula e registro

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) ressalta que é possível as serventias fazerem buscas pelo número de matrícula/registro na Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) em qualquer cartório do Estado.

Esse procedimento é realizado por meio do módulo “Pesquisa Avançada”, o qual também permite as buscas pelo número do termo para o Registro Civil; pelo número da ficha para Cartão de Firmas; pelo número do instrumento para Protesto; pelo número do registro em Títulos e Documentos e/ou Pessoa Jurídica.

Para tanto, o notário ou registrador deve acessar o site da CEI-MT, clicar em ‘pesquisa dinâmica’; ‘pesquisa avançada’; preencher o ‘serviço’; tipo do ‘livro’; digitar o nome da cidade onde está registrado o documento no campo ‘cartório’; selecionar o cartório da lista; indicar o número da matrícula e clicar em ‘pesquisar’. É opcional preencher o nome ou CPF da parte.

Cumprido esse passo a passo, aparecerá o resultado apenas da matrícula/registro/termo/ficha filtrado na pesquisa avançada.

Clique aqui para consultar o manual de utilização.

Fonte: ANOREG/MT.

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