Cartilha sobre Central de Testamento está disponível para consulta

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) disponibiliza em seu site cartilhas sobre os serviços prestados pelos cartórios e, dentre elas, sobre a Central de Testamento.

O documento explica o que é a central e como proceder em diversas situações, bem como fornece modelos de requerimento como forma de facilitação dos trabalhos.

Ao final, a cartilha detalha curiosidades sobre o testamento público, cerrado e revogado.

Acesse aqui a cartilha.

Fonte: Anoreg/MT.

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Anoreg-MT informa que CNGCE sofre nova mudança e revoga provimento

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que uma nova alteração no Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Extrajudicial (CNGCE) foi feita pela Corregedoria.

Por meio do Provimento nº 10/2022, o órgão alterou a Seção I do Capítulo VI, passando a vigorar com os acréscimos dos artigos 155-A; 155-B; 155-C; 155-D; 155-E, bem como a Instrução Normativa 04/2020-CGJ, que trata da vacância e transmissão do acervo de serviço notarial e/ou de registro.

Com isso, fica revogado o Provimento TJMT/CGJ nº 06, de 27 de janeiro de 2022.

Confira aqui as mudanças.

Fonte: Anoreg/MT.

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TJES: Junto há 10 anos, casal será indenizado após descobrir não ter registro de casamento

Um casal será indenizado, a título de danos morais, em R$ 10 mil, pelo estado do Espírito Santo, após descobrir que o registro de casamento não constava no livro do cartório. Eles são casados há mais de 10 anos. A decisão é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco.

De acordo com os autos, os autores da ação solicitaram certidão de casamento atualizada no cartório, quando foram surpreendidos com a notícia de que não havia registro. Foi necessário, então, que eles procurassem a via judicial para solicitar sua restauração. Por serem evangélicos, sofreram constrangimento e vergonha com conhecidos.

O juiz que analisou o caso considerou tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, de que o estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros. A constatação foi de que a certidão, na época, não foi registrada conforme as diretrizes legais.

A situação levou as partes a ajuizarem uma ação de lavratura de assento de casamento civil na 1ª Vara Cível daquela comarca, sendo devidos os danos morais. Para o magistrado, o contexto “transborda dos limites do mero aborrecimento tolerável, adentrando o dano de ordem moral”.

Ele ressaltou que a situação envolve o registro civil do matrimônio dos requerentes, “momento de grande marco para a vida de um casal, circunstância que traz consigo elevada carga emocional”. Já o pedido de indenização pelos danos materiais, referente a honorários advocatícios, foi julgado improcedente, sem prova suficiente para comprovar tal dano.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

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