Anoreg-MT – Ofício Circular nº 02/2022 – Valor UPF R$ 210,96-fevereiro-2022

Ofício circular nº 02/2022                                                                                                                                                                Cuiabá, 01 fevereiro de 2022.

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de fevereiro de 2022 é R$ 210,96 (duzentos e dez reais e noventa e seis centavos), de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Seção X – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 427, § 3“Juntamente com a

apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”. 

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 843,84 (oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos) mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil.

Fonte: ANOREG/MT.

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TJPB: Comissão do 2º Concurso de Cartórios Extrajudiciais aprova minuta do Termo de Referência

A Comissão do 2º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba concluiu a leitura, análise e aprovação da minuta do Termo de Referência (Pregão da Serventias), instrumento essencial à instrução do processo administrativo destinado à contratação de empresa que prestará o apoio operacional ao Tribunal de Justiça na realização do certame. Os trabalhos ocorreram durante reunião por videoconferência, na tarde desta terça-feira (1º).

A vice-Presidente do TJPB e presidente da Comissão, Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes conduziu a reunião e ressaltou ter sido o encontro muito proveitoso. “Apesar da análise do documento ter sido cansativa, por conta de detalhes administrativos, conseguimos avançar, com eficácia, no processo de organização da feitura do concurso”, pontuou.

A juíza auxiliar da vice-Presidência, Michelini Jatobá, lembrou que, após aprovação formal pela Comissão, o processo seguirá para o pregoeiro, logo após o setor financeiro, passará pelo setor jurídico, presidência e, por fim, haverá abertura da licitação. “Estamos caminhando de forma positiva e com responsabilidade para a concretização exitosa de mais um certame na esfera das Serventias Extrajudiciais”, realçou a magistrada.

Participaram a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Silmary Alves Vita, o juiz diretor do Fórum Cível da Capital, Herbert Lisboa, a procuradora de Justiça, Maria Lurdélia Diniz, o representante da Anoreg, Luiz Gomes, o Notário Sidnei Perfeito e as servidoras, Suely Lemos e Camila Ramos.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba.

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CRA poderá votar Marco da Regularização Fundiária ainda no início do ano

PLs ns. 2.633/2020 e 510/2021 estão prontos para serem incluídos na Pauta de Votação.

Os Projetos de Lei ns. 2.633/2020 e 510/2021 (PLs), que tramitam juntos e tratam do novo Marco Legal da Regularização Fundiária no Brasil, poderão ser votados ainda no início do ano pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA). Ambos os PLs estão prontos para inclusão na Pauta de Votação e tiveram parecer favorável do Relator, Senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que já apresentou seu voto. Se aprovado, o Marco Legal pode alterar a Lei de Registros Públicos.

De acordo com as informações divulgadas pela Agência Senado, o Relator optou pela aprovação do PL n. 510/2021, do Senador Irajá (PSD-TO), na forma de substitutivo de sua autoria, com acatamento integral ou parcial de Emendas dos Senadores. Em seu parecer, o Fávaro deliberou pela prejudicialidade do PL n. 2.633/2020, oriundo da Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei n. 11.952/2009, ampliando a regularização fundiária das ocupações, atualmente restrita à Amazônia Legal e unificando a legislação de regularização fundiária para todo o Brasil. Especificamente quanto à Lei de Registros Públicos, o PL altera os arts. 167195-B213216-A e 221.

Na opinião de Carlos Fávaro, o texto substitutivo apresentado beneficia milhões de pequenos produtores, além de preservar a natureza e favorecer a produção de alimentos. Para o Senador, a regularização fundiária, além de propiciar cidadania ao agricultor, protegerá o meio ambiente e ajudará a ampliar a produção de comida no país.

De autoria do Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE-MG), o texto do PL n. 2.633/2020, em síntese, facilita a regularização, sem vistoria prévia pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), de terras da União ocupadas, a partir da análise de documentos e de declaração do ocupante de que cumpre a legislação ambiental. O projeto foi aprovado em agosto pela Câmara dos Deputados.

Em dezembro do ano passado, a CRA e a Comissão de Meio Ambiente (CMA), concederam vista coletiva ao PL n. 2.633/2020. Em entrevista para a TV Senado, o Presidente da CRA, Senador Acir Gurgacz (PDT-RO) ressaltou a importância e polêmica do tema.

Veja a íntegra do texto inicial do PL n. 510/2021 e do PL n. 2.633/2020.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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