Justiça suspende remessa de dados pessoais existentes nos Cartórios de Imóveis do Tocantins

Objetivo é formar um banco de dados nacional com informações.

A Justiça do Estado do Tocantinssuspendeu a remessa de dados pessoais existentes nos Cartórios de Registro de Imóveis para a formação de um grande banco nacional em poder de uma entidade privada. A liminar atende um pedido formulado pela Associação Tocantinense dos Tabeliães e Registradores (Anoreg-TO) contra o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

O fornecimento dos dados visa a implantação e formação do Banco de Dados Light (BDL) e de um backup que reuniria informações pessoais do cidadão brasileiro de forma que colocaria em risco a proteção destes dados.

De acordo com o presidente da Anoreg/TO, Valdiram Cassimiro, os cartórios têm passado por um processo de integração, de forma a facilitar o acesso do cidadão aos serviços notariais e de registro. No entanto, a forma empregada, com a criação de um banco de dados nacional e unificado, viola normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o princípio constitucional da proteção de dados previsto na Emenda Constitucional 115 de 2022.

“A decisão suspendendo as medidas constantes no manual de integração baixado pelo ONR representa uma grande vitória aos Cartórios, mas inegavelmente é de imensa importância para a sociedade brasileira, pois importa na garantia da proteção dos dados do cidadão. Nós, delegatários dos serviços notariais e de registro, na função de controlador, somos os guardiões desses dados”, destaca Cassimiro.

O presidente da ANOREG/TO explica que o registrador, por lei, está autorizado, apenas, a dar acesso a estes dados à Gestão e Administração Pública e aos particulares em casos previstos em lei. “Mas, jamais permitir que sejam criados bancos de dados a partir da remessa destes. Enviar estes dados a um banco de dados sobretudo privado, como pretendia o manual operacional ora suspenso, é violar o dever de controle e de até mesmo a disposição legal que determina sua interoperabilidade”, avalia Cassimiro.

O pedido da liminar não quer dizer, no entanto, que a Anoreg/TO seja contrária à integração dos cartórios com a Administração pública e até mesmo para entidades particulares. “A ação não discute as normas do CNJ com relação à interoperabilidade. O que se discute é o ‘como’  isso está sendo exigido e implementado pela ONR, e não o ‘porque fazer’ essa integração”, explica o presidente.

Cassimiro destaca, ainda, que os cartórios devem se manter integrados e operáveis em todo o Brasil. “Entretanto, a interoperabilidade não pode se confundir com remessa de dados do cidadão a um banco de dados externo ao controle de seus guardiões, os Registradores, o que violaria os princípios da Constituição Federal”.

Confira a liminar clicando aqui.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Comunicado: lançamento de selos e papeis de segurança no Portal Extrajudicial

De acordo com ajustes realizados perante a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP), a Indústria Gráfica Brasileira Ltda. (IGB Ltda.) iniciará os lançamentos dos selos e papeis de segurança (físicos) adquiridos junto a empresa diretamente no Portal do Extrajudicial a partir de 1º de março de 2022.

Desta forma, os lançamentos anteriores a essa data devem ser realizados pelos cartórios, conforme já informado anteriormente em 2019, quando a IGB Ltda. iniciou a produção dos selos, traslados, livros e fichas.

Comunicado Técnico CG nº 533/2019
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), diante de situação excepcional, determina que as unidades extrajudiciais efetuem o lançamento dos selos e papeis de segurança (físicos) adquiridos da empresa IGB – Indústria Gráfica Brasileira Ltda. (IGB Ltda.), diretamente no Portal do Extrajudicial, até que se efetuem as devidas adequações entre o sistema deste órgão e da referida empresa, cujo fato será comunicado oportunamente.

Fonte: Anoreg/SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Concurso Pernambuco

Comissão formada tem 90 dias para apresentar projeto de reestruturação para formação de novo Edital

Fonte: Concurso de Cartório.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.