Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Abril de 2022.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Abril de 2022

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.738,81 2.120,54 2.596,44
PP-4 1.630,59 2.021,31
R-8 1.561,31 1.779,98 2.110,88
PIS 1.199,34
R-16 1.726,95 2.266,70

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.070,48 2.189,64
CSL – 8 1.793,39 1.929,56
CSL – 16 2.393,32 2.571,80

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.876,16
GI 1.024,15

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Abril de 2022 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.637,90 1.978,36 2.442,15
PP-4 1.545,56 1.895,62
R-8 1.481,41 1.666,87 1.991,62
PIS 1.130,63
R-16 1.618,08 2.132,66

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.944,07 2.062,03
CSL – 8 1.679,66 1.812,79
CSL – 16 2.241,96 2.416,32

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.739,27
GI 960,90

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Fonte: INR- Publicações

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Comunicado de venda feito em cartório isenta antigo proprietário de pagar multas

O juízo da 1ª Turma da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso do Detran contra decisão que julgou parcialmente procedente o pedido para determinar que o Detran transfira definitivamente um veículo para o seu comprador e tornar inexigíveis em relação ao antigo proprietário multas aplicadas ao veículo e IPVAs atrasados.

     Na decisão mantida, o juiz da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública também condenou o Detran a indenizar o antigo proprietário do veículo em R$ 3 mil a título de danos morais.

     Ao analisar a matéria, a relatora, juíza Maricy Maraldi, apontou que há prova nos autos de que houve a comunicação da venda do veículo, feita pelo cartório extrajudicial de forma online em 01/08/2018, de modo que as autuações e lançamentos de impostos posteriores à essa comunicação de venda, sejam elas econômicas quanto punitivas, não deveriam recair mais sobre a parte autora, devendo ser anuladas as infrações e demais encargos que recaem sobre o autor, a partir de agosto de 2018.

Mato Grosso

     Em Mato Grosso, os cartórios também estão autorizados a efetuarem o comunicado de venda desde 2018 por meio de convênio firmado com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

     Todas as serventias estão integradas ao órgão, mas vale lembrar que o serviço é prestado à população de forma facultativa.

     Com vistas a instruir os cartórios, a Anoreg-MT elaborou uma cartilha com o passo a passo de todo o procedimento.

Fonte: Associação dos Natários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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Anoreg-MT – Ofício Circular nº 07/2022 – Valor UPF R$ 217,72-maio-2022

Ofício circular nº 07/2022

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de maio de 2022 é R$ 217,72 (duzentos e dezessete reais e setenta e dois centavos), de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Seção X – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 427, § 3“Juntamente com a

apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”. 

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 870,88 (oitocentos e setenta reais e oitenta e oito centavos) mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil. Atenciosamente.

Fonte: Associação dos Natários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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