Negado usucapião de imóveis localizados no Parque Nacional da Lagoa do Peixe

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso em ação de usucapião de homem que diz ter comprado cinco propriedades na área do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, no município de Tavares (RS). Conforme a decisão da 3ª Turma, tomada no início do mês (3/5), os imóveis reivindicados estão em terreno de marinha, que pertencem à União, independentemente do registro.

O autor ajuizou ação na Justiça Federal alegando que está no local há mais de 18 anos e que teria comprado os cinco terrenos, que totalizam mais de 90 hectares, com transcrições e matrículas, antes de serem declarados de uso comum do povo e propriedade da União.

Entretanto, segundo a relatora do caso, desembargadora Marga Barth Tessler, a União possui o domínio dos terrenos de marinha por força de disposição constitucional. “No caso em tela, restou comprovado que a área em questão no presente processo é bem de uso comum do povo, destinado por lei ao uso coletivo, e portanto, insuscetível de usucapião, por ser área sobreposta ao Parque Nacional da Lagoa do Peixe – PNLP”, afirmou a magistrada.

Tessler acrescentou: “a menção expressa à propriedade da União na Constituição da República de 1988 apenas confirma que, embora hoje em dia se viva em períodos de paz, é indiscutível que a manutenção estratégica das áreas designadas como de marinha em poder da União constitui interesse nacional, em face da necessidade de se poder garantir a segurança do país em situação excepcional – ou mesmo para que se possa dar ao local outra destinação de interesse coletivo, como o estabelecimento de portos, por exemplo”.

O que são terrenos de marinha?

Consideram-se terrenos de marinha as faixas de terra que avançam 33 metros a partir da linha de preamar médio (que considera as marés máximas do ano de 1831) da costa marítima, das margens de rios e de lagoas, sendo estas áreas de propriedade da União e de uso comum do povo.

N° 5033355-16.2014.4.04.7100/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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PROVIMENTO DA CGJ DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA NAS COMARCAS DE ENTRÂNCIA FINAL

Foi publicado, no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (17), o Provimento n. 07/2022-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ). O normativo dispõe sobre os regramentos para a Regularização Fundiária Urbana (REURB) nas Comarcas de entrância final, com vistas a conferir maior segurança e clareza a todos os atores envolvidos: cidadãos, delegatários e municípios. 

Acesse aqui a íntegra do Provimento

De acordo com o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, “a medida é um importante passo para desburocratizar o processo da regularização fundiária nas Comarcas de entrância final, facilitando a concessão do título de propriedade à população. A edição de normas pela Corregedoria, no exercício da sua função orientativa, é fundamental para garantir a uniformidade de tratamento da questão nos cartórios extrajudiciais, bem como para conferir transparência e segurança”. 

Nacional – O Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano foi eleito, em abril, Presidente do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça.  A regularização fundiária nas Comarcas de entrância final foi estabelecida pelo Corregedor-Geral Rotondano como uma das prioridades de gestão, dada a relevância social e econômica da ação.  

O Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça foi criado, inicialmente, abrangendo os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, formando o acrônimo Matopiba. Em seguida, o estado de Minas Gerais aderiu ao projeto, que ganhou contornos nacionais, conforme deliberação do 87ª Encoge, realizado em São Luís do Maranhão. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

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Live abordará o tema Selos Digitais e a Futura Integração com o Portal do Extrajudicial, confira!

Nesta quarta-feira (18.05), às 19h, acontecerá mais um encontro na live “Falando de Registros”. Os convidados abordarão o tema Selos Digitais e a Futura Integração com o Portal do Extrajudicial. A transmissão será por meio do YouTube.

O oficial substituto do 10º Registro de Imóveis de São Paulo, Dr. Alfio Carilo Jr., conversa com o oficial substituto do 9º Registro de Imóveis de São Paulo, Dr. Renato Nalini; com o diretor de Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Dr. Almir Barga Miras; e com o coordenador de TI do TJSP, Amaro Kanashiro Andrade.

Acesse AQUI para assistir a live!

Fonte: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo

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