Proposta de Aquisição de Imóveis tem nova regulamentação


  
 

Instrumento utilizado pela SPU, também conhecido como PAI, permitirá que o mercado faça propostas de compra de imóveis que pertencem à União.

Em 31 de maio último, foi divulgada a Instrução Normativa nº 43/2022, que trouxe o detalhamento dos procedimentos gerais atrelados à venda de imóveis, no processo de negociação dos bens imobiliários da União.

A Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) muda a gestão patrimonial, a partir de um trabalho realizado pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU), conforme a Lei nº 14.011/20. Com esse mecanismo, a lógica de venda de imóveis é invertida, permitindo que o mercado faça propostas de compra de imóveis que pertencem à União.

A alteração disciplina os procedimentos gerais para a venda de imóveis nesta modalidade. Uma das novidades é que será possível, por exemplo, que o proponente da compra desista da proposta, situação que não estava prevista na norma anterior vigente. Além disso, procedimentos sobre avaliação e laudos foram detalhados, bem como questões de governança, modalidade do certame, pagamento, transparência e transferência do imóvel.

A publicação dessa Instrução Normativa revoga a Portaria nº 19.837, de 25 de agosto de 2020, ainda vigente. As novas regras entram em vigor no dia 1º de julho.

Fonte:  INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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