PORTARIA Nº 10.153/2022
Espécie: PORTARIA
Número: 10.153/2022
PORTARIA Nº 10.153/2022
O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os últimos dados do relatório de licença saúde em 13/07/2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Portaria n° 10.134/2022, que estabelece o uso obrigatório de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Tribunal de Justiça para o público interno e externo em geral.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor em 18 de julho de 2022.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de julho de 2022.
(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça (DJe de 15.07.2022 – SP)
Fonte: INR Publicações
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