Agência Câmara: Comissão aprova gratuidade em serviços notariais para pessoas com deficiência carentes

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna gratuitos diversos serviços cartoriais para as pessoas com deficiência reconhecidamente pobres, como procuração pública, reconhecimento de paternidade e assentos do registro civil das pessoas naturais (como certidão de casamento).

A proposta também prevê a gratuidade da escritura pública de pacto antenupcial; das escrituras públicas de divórcio consensual, de declaração de união estável e de sua extinção consensual; e de atos notariais e de registro sem finalidade ou conteúdo econômico.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Rejane Dias (PT-PI) ao Projeto de Lei 4259/21, do deputado Coronel Armando (PL-SC), e ao PL 1284/22, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), que trata de assunto semelhante. A proposta principal prevê a gratuidade a todas as pessoas com deficiência. O substitutivo limitou o benefício apenas às reconhecidamente pobres.

“Avaliamos que a providência legislativa apontada deve beneficiar apenas àquelas que dele necessitem por não terem condições de arcar com os custos relativos aos emolumentos sem comprometer o próprio sustento e de sua família”, disse Dias.

Comprovação

De acordo com o substitutivo aprovado, o estado de pobreza da pessoa com deficiência poderá ser comprovado por documento que ateste inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou rendimento mensal até três salários mínimos.

Na falta ou impossibilidade de exibição de documento hábil, a pessoa poderá declarar, de modo escrito e sob as penas da lei, o seu estado de pobreza.

Os notários e registradores deverão afixar, em local de grande visibilidade que permita fácil leitura e acesso ao público, avisos contendo informações sobre a gratuidade prevista às pessoas com deficiência reconhecidamente pobres.

A proposta inclui as medidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que hoje estabelece apenas que os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar dificuldades em razão de deficiência do solicitante.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:  Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo

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CONCURSO EXTRAJUDICIAL– 12º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO – EDITAL Nº 07/2022 – RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NAS PROVAS DE SELEÇÃO

EDITAL Nº 07/2022 – RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NAS PROVAS DE SELEÇÃ

Espécie: EDITAL

Número: 07/2022

Comarca: CAPITAL E INTERIOR

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

12º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 07/2022 – RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NAS PROVAS DE SELEÇÃO

O Presidente da Comissão Examinadora do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São PauloDesembargador Walter Rocha Barone, TORNA PÚBLICA a relação dos candidatos aprovados nas provas de seleção do referido certame, a qual foi devidamente revisada e retificada pela Fundação Vunesp, nos termos da determinação publicada no DJe do dia 08/07/2022:

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 13.07.2022 – SP)

Fonte:  INR Publicações

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 395/2022

COMUNICADO CG Nº 395/2022

Espécie: COMUNICADO

Número: 395/2022

Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 395/2022

PROCESSO DIGITAL CG Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes e responsáveis pelas unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo que na próxima comunicação de excedente de receita deverá ser observado o trimestre formado pelos meses de JUNHO, JULHO E AGOSTO/2022, sendo que os eventuais recolhimentos ao FEDTJ deverão ser realizados somente em setembro/2022 (até o dia 10). Faculta-se o envio das respectivas e devidas comunicações à esta Corregedoria a partir de 01/10/2022, permitindo-se a antecipação.

COMUNICA, FINALMENTE, que para referidas comunicações deverão ser adotados os modelos de ofício e balancetes que são encaminhados para o e-mail dos Diretores das Corregedorias Permanentes, sempre ao final de cada trimestre. (13, 14 e 15/07/2022) (DJe de 13.07.2022 – SP)

Fonte:  INR Publicações

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